terça-feira, 12 de julho de 2011

QUEM PODE SER EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

QUEM PODE SER MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?


Quem exerce atividade intelectual  pode ser MEI?

Lembre-se, considera-se MEI o empresário individual, assim sendo, é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Por outro lado, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Portanto, aquele que exerce uma profissão intelectual, de natureza científica, não poderá ser MEI, pois não é considerado empresário,  tal como o advogado, o médico, o contador, o dentista, o fisioterapeuta e o engenheiro.
Quais as atividades que podem ser MEI?
Atividades que se enquadram como Micro Empreendedor Individual.
Ø   Comércio em geral;
Ø  Indústria em geral (poucas exceções);
Ø  Serviços de natureza não intelectual sem regulamentação legal, como, por exemplo:  lavanderia, salão de beleza, lava jato, reparação, manutenção, instalação, auto escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, trabalhos complementares da construção civil, tais como a colocação de piso, forro, serviços de pintura e revestimentos, e também, digitação, usinagem, solda e ,agências de viagem, dentre outros.
Nota:
Vide ao final desta cartilha a relação dos Códigos CNAE permitidos para opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Quais atividades não pode ser MEI?
Atividades que não se enquadram:
Ø  Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores,
Ø  Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos e odontológicos, empresas de consultoria e instrutoria, escritórios de advocacia, serviços de engenharia, arquitetura e veterinária, dentre outros.
Ø  Conservação, vigilância e limpeza;
Eu posso desistir da condição de MEI durante o ano calendário?
Não, pois de acordo com a legislação aplicável a opção não poderá ser objeto de alteração para todo ano calendário.
Tenho 2 (dois) empregados, posso ser MEI?
Não, pois o enquadramento como MEI só é admitido para o empresário individual que possua um único empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Mas fique atento, pois não existe dispensa de registro em carteira do empregado. Portanto, não é admitido como MEI aquele que possuir mais de um empregado.
Somos quatro irmãos que prestam serviços na área de construção, nas seguintes atividades: pedreiro, carpinteiro, azulejista e pintura. Podemos fazer uma única opção como MEI?

Não, MEI é aquele que exerce individualmente uma atividade econômica, portanto, vocês exercerão a opção como MEI de forma individual e desde que atendam as disposições da lei para a opção. Lembre-se que o MEI não poderá ter sócio.
Conforme a legislação o MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00, multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 1º de julho de 2007. Vale frisar que o Simples Nacional implica o recolhimento unificado dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II – Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; V – Contribuição para o PIS/Pasep; VI – Contribuição para a Seguridade Social,; VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Em quais situações o empresário individual não poderá se enquadrar como MEI?
De acordo com as disposições legais, além do limite máximo de receita bruta anual e da limitação de ter no máximo um empregado, não poderá optar pela sistemática de recolhimento aplicável ao MEI o empresário individual:
Ø  cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
Ø  que possua mais de um estabelecimento;
Ø  que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Sou sócio de uma empresa, posso ser MEI?
Conforme previsto na lei não poderá optar pela sistemática do MEI aquele que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Como MEI, posso constituir uma sociedade com minha esposa?
Nos termos da lei está excluído da opção pela sistemática do MEI, aquele que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador, então, pode-se afirmar que não poderá constituir uma sociedade, mesmo tendo como sócio a esposa. Em ocorrendo a constituição da sociedade, ocorrerá o desenquadramento da condição de MEI.
Uma sociedade pode ser MEI?
Não, uma sociedade não poderá exercer a opção pelo enquadramento como MEI, pois nos termos da lei, é considerado MEI o empresário individual, sendo considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O MEI pode ter sócio?
Não, MEI é aquele que exerce individualmente uma atividade econômica, portanto o MEI não poderá ter sócio. Conforme a legislação, o MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00, multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Notas:
Código Civil de 2002:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 1º de julho de 2007. Vale frisar que o Simples Nacional implica o recolhimento unificado dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II – Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; V – Contribuição para o PIS/Pasep; VI – Contribuição para a Seguridade Social,; VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Como MEI posso ter mais de um estabelecimento?
De acordo com as disposições legais, não poderá optar pelo enquadramento como MEI aquele que possua mais de um estabelecimento.
Estou impedido de optar pela condição de MEI em razão da minha atividade. Porém se houver alguma alteração, a partir de quando poderei exercer a opção?
Fique atento, pois se determinada atividade econômica vier a ser recepcionada no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, essa atividade passará a poder optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma outra vedação. Porém, se determinada atividade econômica deixar de ser considerada permitida, o contribuinte optante que exerça essa atividade deverá efetuar a sua exclusão obrigatória do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subseqüente.


 Sou vendedora de produtos cosméticos no sistema porta a porta, posso me enquadrar como MEI?
Segundo definição prevista no site do CNAE/IBGE, “comércio varejista é organizado para vender mercadorias em pequenas quantidades ao consumidor final, representando, portanto, o último elo da cadeia de distribuição. Inclui tanto o comércio tradicional em lojas abertas ao público como o varejo por meios não tradicionais por catálogo, porta-a-porta, televisão, internet, etc”. A atividade mencionada encontra-se prevista na Classificação 4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, e esta Classificação, prevista na lista das atividades permitidas para enquadramento do MEI, conforme anexo da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009.
Assim, tratando-se de comércio varejista poderá optar pela condição de MEI e efetuar o recolhimento em valores fixos mensais de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Notas:
Vide ao final desta cartilha a relação dos Códigos CNAE permitidos para opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 1º de julho de 2007. Vale frisar que o Simples Nacional implica o recolhimento unificado dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II – Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; V – Contribuição para o PIS/Pasep; VI – Contribuição para a Seguridade Social,; VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Estou iniciando um negocio agora e gostaria de saber como funciona e a quem é direcionado o MEI?
O MEI Micro Empreendedor Individual é o empresário individual (sem sócio), que atua por conta própria, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até R$ 36.000,00, com no máximo 01 empregado que recebe no máximo 01 salário mínimo ou o piso da categoria, quem não possui mais de 01 estabelecimento, e não é titular, sócio ou administrador de outra empresa. A Resolução n. 58 do CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional traz a relação de atividades que podem ser exercidas na condição de MEI.
Qual é o limite de faturamento para me enquadrar como MEI?
Poderá atingir a receita bruta anual até R$ 36.000,00. Representa uma média de R$ 3.000,00 mensais. Porém, poderá auferir receita bruta maior do que R$ 3.000,00 em um determinado mês, não podendo apenas ultrapassar o limite anual de R$ 36.000,00.
Gostaria de saber se Sindicato se enquadra no MEI?
Não, atividades associativistas não podem ser exercidas na condição de MEI.
Um Sindicato é uma Associação sem fins lucrativos. Associação é a reunião de pessoas para um objetivo em comum sem o exercício de atividade econômica.




4 comentários:

  1. muito boas as informações neste blog! gostei muito! quero deixar meu recado para quem procura oportunidade de negócios com um baixo investimento, construa uma rede de lojas virtuais e lucre com os ganhos de todas as suas filiais, acesse: www.autosnegocioss.blogspot.com.br

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado Wellington, obrigado pelo comentário! Vamos continuar trabalhando e pesquisando sobre assuntos de interesse dos nossos clientes, interessados, amigos e empresarios. Divulgue nosso blog e nossas mensagens.

      Carlos Marinho

      Excluir
  2. Suas explicações são claras e objetivas, melhores do que no site do Simples Nacional.
    Aproveito para tirar algumas dúvidas:
    Sou sócio com 99% das cotas de uma LTDA ME com opção pelo Simples. Abri a empresa em março de 2012 com vistas a um projeto que não vingou. Não tivemos nenhuma atividade durante o ano, estamos inativos.
    Pretendo transformar a LTDA ME para MEI ou talvez EI.
    Sendo que tenho um sócio posso me desassociar e ser MEI.
    Para me desassociar basta modificar o contrato social antes de pedir para ser MEI, a junta comercial aceitaria isso?
    E para ser EI existe essa possibilidade de ME para EI?
    Obrigado pela atenção,
    Silvio

    ResponderExcluir
  3. Tenho uma dúvida. Eu sou advogada, pago a OAB em dia mas não tenho exercido e não irei exercer mesmo. Só estou inscrita porque estudo para concursos. Pretendo abrir um negócio pelo qual me enquadro na condição de MEI, poderia assim me inscrever como MEI sem cancelar meu registro com a OAB? Muito obrigada.

    ResponderExcluir