terça-feira, 16 de agosto de 2011

EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS TÊM QUE TER O REGISTRO NO CREMERJ PARA FUNCIONAR


Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado deverão ser registrados nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, e nº 9.656, de 3 de julho de 1998 (Artigo 3º. do Anexo da Resolução CFM nº. 1.716/2004).

Estão obrigadas ao registro:

(Parágrafo único do Artigo 3º. do Anexo da Resolução CFM nº. 1.716/2004):
As empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares de diagnóstico e/ou tratamento;
As empresas, entidades e órgãos mantenedores de ambulatórios para assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares;
As cooperativas de trabalho e serviço médico;
As operadoras de planos de saúde, de medicina de grupo e de planos de autogestão e as seguradoras especializadas em seguro-saúde;
As organizações sociais que atuam na prestação e/ou intermediação de serviços de assistência à saúde;
Serviços de remoção, atendimento pré-hospitalar e domiciliar;
Empresas de assessoria na área de saúde;
Centros de pesquisa na área médica;
Empresas que comercializam serviços na modalidade de administradoras de atividades médicas.
I – Documentos
Formulários específicos do CREMERJ: 1.Requerimento, 2.Classificação do Estabelecimento e 3.Corpo Clínico;
Cópia do instrumento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata, firma individual) devidamente registrado no cartório de PJ ou Junta Comercial;
Cópia de todas as alterações posteriores ao contrato social, estatuto, ata, ou firma individual, devidamente registradas no cartório de PJ ou Junta Comercial.; se houver.
Cópia do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
Cópia do alvará expedido pela Prefeitura.
Cópia legível da Carteira de Identidade Médica (CRM) do Diretor Técnico.
A empresa deverá efetuar o pagamento de taxa de inscrição e anuidade estabelecida pelo CFM.
Quando se tratar de ESTABELECIMENTO COM INTERNAÇÃO, encaminhar nome completo e nº CRM dos componentes da comissão de revisão de óbito, nome completo e nº de classe da comissão de infecção hospitalar conforme Resoluções CREMERJ 40/1992 e 83/1995, respectivamente. Devidamente assinado pelo Diretor Técnico da instituição, em papel timbrado da mesma.
Quando se tratar de unidade assistencial de saúde que efetue internações psiquiátricas, encaminhar nome completo e Nº do CRM dos componentes da comissão revisora de internação psiquiátrica, conforme Resolução CREMERJ 115/1997. Devidamente assinado pelo Diretor Técnico da instituição, em papel timbrado da mesma.
II – Procedimentos
Preencher os requerimentos em todos os campos, conforme a característica do estabelecimento, a ser assinado pelo Diretor Técnico. Os formulários não poderão conter rasuras e nem utilizar marca texto.
Assinalar o campo REGISTRO no objetivo do requerimento.
III – Importante
O estabelecimento de saúde, bem como seu Diretor Técnico e membros societários (médicos e empresas prestadoras de serviços médicos) deverão estar quites com suas anuidades;
O corpo clínico do estabelecimento deverá estar com a situação regular junto ao CREMERJ;
O estabelecimento que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (Home Care) deverá estar com o seu regimento interno registrado junto ao CREMERJ. (Resolução CFM nº1668/2003);
Os estabelecimentos de saúde que receberem alunos para estágio deverão estar cadastrados no CREMERJ. (Resolução CREMERJ nº78/94, nº158/00 e nº165/01);
A renovação anual do CART/CIE (Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica / Certificado de Inscrição de Empresa) é obrigatória para todos os estabelecimentos de Saúde. Com vencimento em 31 de março de cada ano.
Qualquer dúvida acessar o site do CREMERJ: www.cremerj.com.br

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