segunda-feira, 31 de outubro de 2011

IRPF 2011 - VEJA CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DAS QUOTAS

IR 2011: Sétima quota do parcelamento vence nesta segunda-feira. 

Essa é a penúltima, das oito quotas permitidas pela Receita Federal para o pagamento do Imposto de Renda. 

Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento:

O pagamento da sétima parcela vence nesta segunda-feira (31) e será corrigido em 5,93%.

O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso. 

Essa é a penúltima, das oito quotas permitidas pela Receita Federal para o pagamento do Imposto de Renda.

Calendário 2011: 

Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2011:

Quota
Vencimento
Valor dos Juros
1ª ou única
29/04/2011
-
31/05/2011
1%
30/06/2011
1,99%
29/07/2011
2,95%
31/08/2011
3,92%
30/09/2011
4,99%
31/10/2011
5,93%
30/11/2011
Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011 + 10/2011) + 1%
Obs.: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte



E se eu atrasar o pagamento das quotas? 

Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:

Multa de mora: a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota. 

Juros de mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas. 

Carlos Marinho
Diretor
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
Grupo Maximus Assessoria Contábil
www.grupomaximus.srv.br


Central Telefônica: 55 21 2263-6811


IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 DEVE SER IMPLANTADO

Imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado

O Imposto sobre Grandes fortunas esta previsto desde 1988 no inciso VII do artigo 153 da Constituição.

Várias tentativas de implantar,  foram feitas,  a primeira das quais pelo então senador Fernando Henrique Cardoso, que chegou a ser aprovada pelo Senado, mas não teve prosseguimento.

Chega agora ao Congresso proposta encaminhada pela CUT, pretendendo criar tributo adicional a ser pago pelas pessoas com patrimônio superior a R$ 2 milhões. Consta ainda existirem mais 11 propostas semelhantes na Câmara. Como de hábito há posições favoráveis e contrárias ao projeto.

A primeira questão que pode colocar em dúvida a proposta da CUT é a alegada destinação dos recursos para o financiamento da saúde. O artigo 153 da Constituição fala em impostos, não em contribuições. Sendo imposto, a receita não pode ser vinculada, sendo a destinação questão que se tratará na lei orçamentária.

No início do primeiro mandato de Lula, discutia-se o mesmo assunto, mas à época a matéria foi afastada sob a alegação de que os proprietários de grandes fortunas poderiam desviá-las para outros países, provocando-se uma grande evasão de capitais. A atual situação econômica mundial é totalmente diferente daquela de 8 ou 9 anos atrás e não parece favorecer essa alternativa. Muito pelo contrário. O Brasil vem se tornando destino dos investimentos, não rota de fuga.

Outra questão a ser debatida em relação ao IGF é o valor ou piso a ser fixado para enquadrar como “grande” a fortuna a ser taxada. O projeto da CUT fala em R$ 2 milhões. Tal conceito parece ser elástico e pode dar ensejo a muitas interpretações.

O aumento de tributos sobre os mais ricos é tendência mundial.   Ainda recentemente nos Estados Unidos foi encaminhada proposta para criação de imposto extra para quem ganha mais de um milhão de dólares por ano. No Reino Unido já se cobra 50% sobre os rendimentos acima do equivalente a R$ 425 mil, na Espanha há uma taxação extra sobre patrimônios superiores a 700 mil euros (cerca de R$ 1,7 milhão) . Na França cobra-se uma taxação temporária sobre as pessoas físicas que possuam mais de 500 mil euros, com o objetivo de reduzir o déficit público.

Para que se estabeleça uma base de cálculo do imposto deve-se levar em conta sua natureza jurídica que, no caso, é a definida na CF. Como se trata de imposto sobre grandes fortunas, este é o conceito a ser fixado.

Embora a CUT tenha falado em R$ 2 milhões, parece que a posição mais aceita é a adotada pelo deputado Claudio Puty (PT-PA) que fixa o piso em R$ 3 milhões. Claro que as pessoas detentoras dessas grandes fortunas procurarão evitar a tributação. Num primeiro momento, a pressão será de ordem política e com discursos muito bem estruturados, a partir de associações empresariais.

Embora o debate sobre o assunto ainda seja incipiente, já encontramos alguns comentários interessantes a respeito. Um grande empresário alegou que seria irresponsável a criação de novo imposto, que poderia prejudicar a competitividade, outro fala em prejuízo ao investimento. Curiosamente ambos são dirigentes de grandes conglomerados, que praticamente monopolizam os respectivos ramos, ou seja, o discurso não combina com as personagens.

A carga tributária brasileira não é injusta apenas porque se paga muito imposto, mas principalmente porque a maior parte da arrecadação tem origem nos impostos indiretos, incidentes sobre o consumo. Não faz sentido cobrar IPI sobre macarrão, óleo de soja, calçados ou confecções populares e ao mesmo tempo conceder incentivos fiscais e isenções para que empresas estrangeiras venham fabricar automóveis que concorrerão com os que existem por aqui.

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – não tem mais salvação e precisa ser eliminado. Além de coexistir com o ICMS e assim pressionar a inflação de todos os produtos, inclusive os de primeira necessidade (medicamentos, alimentos, roupas, etc.), vem causando toda espécie de confusão jurídica, especialmente quando usado como instrumento de política industrial.

Veja-se a tremenda lambança que se criou recentemente, quando os sábios do planalto resolveram aumentar o imposto dos carros importados sem saber que existe um livrinho chamado constituição que regula essa coisa toda e que proíbe a vigência imediata do aumento.

Ora, se existe a necessidade de acabar com um imposto federal injusto (incide sobre produtos pagos por todos) é razoável que se crie outro já previsto na Constituição desde 1988 e cuja cobrança só não vai adiante por causa do jatinho , do iate ou da mansão daquele pobre empresário ou, quem sabe, daquele cantor desafinado que tem milhares de boi no pasto...

O imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado o mais rapidamente possível. Trata-se de tributo que vai reforçar os cofres públicos, viabilizando as ações necessárias a uma melhor política tributária.

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico 

sábado, 29 de outubro de 2011

Nova ferramenta possibilita que profissionais de saúde se regularizem junto ao CNES.

Profissionais que atuam na rede pública ou privada de saúde que tenham se desvinculado de um estabelecimento de saúde mas que ainda constem registrados naquela unidade devem requerer o desligamento do referido estabelecimento no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Esta é a mais nova ferramenta de controle desenvolvida pelo Ministério da Saúde para aprimorar a gestão do CNES. O cancelamento do vínculo a um determinado estabelecimento poderá ser feito pelo próprio profissional de saúde por meio da página do CNES na internet – leia, abaixo, o passo a passo para o descadastramento.

O desligamento a um ou mais estabelecimentos de saúde pode ser solicitado, de forma totalmente eletrônica, por profissionais que ainda constam como funcionários ativos em determinada Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e por tipo de vínculo. A alteração na página do CNES permite que o profissional manifeste sua vontade em atualizar o cadastro dele no sistema e também que o gestor do estabelecimento de saúde tome as providências necessárias para a devida alteração da situação profissional.
O gestor tem prazo de 30 dias para efetuar a atualização do cadastro. Caso isso não ocorra, serão bloqueadas (glosadas) as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) vinculadas aos profissionais em situação irregular, por tempo indeterminado.
BLOQUEIOS – No último mês de maio, foram bloqueadas 25.440 AIHs em todo o país, no valor de R$ 13,4 milhões. Esse número representa cerca de 3% das autorizações feitas mensalmente.
Os estados com maior incidência de distorções são os da Região Nordeste, considerando o percentual de bloqueio financeiro. A Bahia, por exemplo, teve 8,3% das AIHs bloqueadas, seguida do Pará, com 4,99%; da Paraíba, com 4,88%; do Rio Grande do Norte, com 4,11%; Ceará, com 3,29%, e Piauí, com 2,69%.
De acordo com a diretora do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (Drac) do Ministério da Saúde, Maria do Carmo, esta medida consolida a Portaria 134 – publicada no último dia 5 de abril – e reforça a articulação entre governo federal, gestores locais do SUS e profissionais de saúde com objetivo de corrigir eventuais distorções no CNES.
“Mesmo com essa possibilidade de o próprio profissional de saúde solicitar a atualização do cadastro dele no CNES, o desligamento dos profissionais continua sendo responsabilidade direta dos estabelecimentos prestadores de serviços e dos gestores locais do SUS”, explica Maria do Carmo.
AVANÇOS – Este novo mecanismo de controle reforça as orientações técnicas para o registro e a operacionalização de informações do CNES. A ferramenta é um dos resultados das diretrizes contidas na Portaria 134, que estabeleceu novas regras para a alimentação do Cadastro com o objetivo de inibir o cadastramento irregular de vínculos e carga horária de trabalho dos profissionais de saúde.
SUSPENSÕES – Atualmente há 285.502 médicos vinculados a 230.858 estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES. Desde 2007, o Ministério da Saúde suspendeu 10.781 agentes comunitários de saúde, 2.571 Equipes de Saúde da Família e 1.514 Equipes de saúde bucal em 1.228 municípios. As principais irregularidades identificadas foram a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento de carga horária semanal.
PASSO A PASSO – Para solicitar o cancelamento do registro a um ou mais estabelecimentos de saúde, o profissional deverá entrar na página do CNES na internet e acessar os links “Consultas” e “Solicitação de Desligamento pelo Profissional” (este espaço é exclusivo para os profissionais de saúde cadastrados no CNES).
A primeira tela irá exigir dados de identificação do profissional: CPF e data de nascimento (campos obrigatórios). Haverá um espaço para o profissional informar se é médico. Em caso positivo, deverá colocar o CRM e a Unidade da Federação correspondente.
Ao enviar a solicitação, o profissional receberá – no e-mail que ele informou ao sistema – cópia da solicitação no formato de protocolo. Ao receber esta mensagem, o profissional deverá confirmar a “solicitação de desligamento”, clicando no link “Autenticação”. Se o profissional não realizar este procedimento no prazo de 72 horas (após o recebimento do e-mail), a solicitação será desconsiderada e não será registrada no servidor nem enviada aos gestores locais para as demais providências de descadastramento no CNES.

O gestor local do SUS receberá uma mensagem eletrônica (pelo e-mail cadastrado no CNES), com a informação de “Solicitação de Desligamento pelo Profissional”, para os devidos encaminhamentos dos pedidos. As solicitações poderão ser acompanhados por meio da página do Cadastro na internet, pelo links “Consultas” / “Profissionais” / “Geral”.

O gestor local do SUS deverá entrar em contato com o estabelecimento de saúde citado pelo profissional para pedir esclarecimentos sobre a referida pendência. Após este procedimento, o desligamento do profissional será ou não efetivado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da solicitação de de descadastramento.

Os gestores estaduais do SUS deverão ter acesso às solicitações expiradas a fim de monitorar os gestores municipais quanto aos pedidos não efetivados.

O CADASTRO – O CNES é um sistema de informações que registra os estabelecimentos públicos e privados e também os profissionais de saúde que atuam no país com o objetivo de subsidiar os gestores do SUS na implementação das políticas de saúde. A alimentação e atualização permanente dos dados do CNES são responsabilidades dos gestores municipais e estaduais do SUS.

Fonte: Portal Saúde


sexta-feira, 28 de outubro de 2011

RECEITA FEDERAL DO BRASIL GANHA AGILIDADE PARA CHECAR INFORMAÇÕES DOS CONTRIBUITES

FISCALIZAÇÃO: Receita Federal do Brasil ganha agilidade para tratar informações dos contribuintes 

Órgão desenvolveu um banco de dados que permite esmiuçar a vida do contribuinte 

Acabou-se o tempo em que a prestação de contas ao fisco dependia da visita do fiscal e de demoradas consultas a livros de notas e relatórios.  

A velocidade do fiscal - além do seu humor e integridade - está sendo substituída pela tecnologia, de pronta resolução e, em princípio, de total imparcialidade. 

O Sistema Púbico de Escrituração Digital (Sped) permite que a Receita Federal acompanhe on-line a contabilidade das empresas.

 "Com o Sped ganhamos informação e agilidade à medida que temos a informação à mão em tempo menor e numa forma mais eficaz de tratá-la. Temos um banco de dados de informações que nos permite esmiuçar a vida do contribuinte.  

O Sped nos permite ainda qualidade na informação por conta dos vários filtros que são feitos", diz Caio Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita. 

A mudança mais acentuada com a implantação do Sped é que os dados dos contribuintes ficam disponíveis para os órgãos de fiscalização online. "Dados como emissão de nota fiscal, controle de estoque, apuração dos impostos e a própria contabilidade são transmitidas eletronicamente". 

Se  por um lado a Receita ganha em qualidade e agilidade, por outro há um aumento de trabalho. "Tivemos uma alteração no modo de fiscalizar com a adoção do Sped", afirma. "Com o cruzamento de informações, houve um grande acréscimo ao trabalho da fonte". 

O número de contribuintes autuados pela Receita Federal caiu 24,2% no primeiro semestre deste ano ante igual período em 2010, passando de 289 mil para 219 mil contribuintes. No entanto, o valor da sonegação apurada, corrigido com multas e juros, subiu 21,8% na mesma base de comparação, saltando de R$ 33,05 bilhões para R$ 40,27 bilhões.

O subsecretário fala com cautela dos objetivos do Sped, preferindo destacar seu propósito de "selecionar" possíveis erros" praticados pelas empresas, não de um fiscalizador de sonegações. 

"Colocamos um critério de seleção que nos dá proximidade a fatos mais complexos, ou seja, que tenham mais relevância tributária e com isso temos um trabalho maior para chegar ao auto de infração". 

Desta forma, "temos menos autuações, mas autuações com maiores valores médios. Mas isso não tem a ver com o Sped. O sistema apenas nos permite encontrar com rapidez as infrações tributárias".

Sebastião Luiz Gonçalves, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP), ressalta que o sistema ainda não está totalmente implantado. "Hoje as empresas que passam informações à Receita pelo Sped são aquelas tributadas pelo lucro real, que são uma minoria, mas que em valor representam quase 90%". 

Ele observa que em breve as companhias de lucro presumível deverão adotar o sistema. "O mundo funciona eletronicamente e com a Receita não poderia ser diferente. Com o Sped, dificilmente haverá sonegação".

"A Receita criou um plano referencial, ou seja, um plano de contas que permite fazer mil simulações e pode, inclusive, simular o fluxo de caixa da companhia e se essa empresa dispõe de saldo suficiente para pagar todo imposto", garante. Diante de tamanha rigidez,  aos empresários o poder que o Sped tem de detectar falhas por parte das companhias. 

O Sped, "é uma forma de integrar os contribuintes em uma mesma base. É como se fosse a implantação de um sistema integrado de gestão" É praticamente impossível a sonegação com a implantação do Sped". 

ENTRA EM VIGOR NOVAS REGRAS PARA OS BANCOS FORNECEREM TALÕES DE CHEQUES

Novas regras para fornecimento de cheques entram em vigor nesta sexta

A impressão das folhas com a data leva em consideração o fato de que a maioria das fraudes com folha e cheque roubado envolve formulários impressos há mais de 1 ano.

A partir desta sexta-feira (28) passa a ser obrigatório que as folhas de cheques sejam impressas com a data de solicitação do consumidor. Essa é uma das novas regras impostas pelo BC (Banco Central do Brasil) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

O BC e o CMN editaram a resolução n° 3.972/2011 e a Circular n° 3.535/2011 estabelecendo novas regras com o objetivo de evitar problemas relacionados a fraudes e mau uso do cheque, sobretudo quanto à falsificação de folhas, os cancelamentos e sustações fraudulentas.

Existência de restrições

A impressão das folhas com a data leva em consideração o fato de que a maioria das fraudes com folha e cheque roubado envolve formulários impressos há mais de 1 ano. Além disso, os beneficiários de pagamentos por meio de cheque poderão consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque, medida que, de acordo com o advogado Fernando Quércia, sócio do Fernando Quércia Advogados Associados, vai gerar uma maior segurança para o comércio.

Isso será possível apenas a partir de 28 de abril de 2012, já que os bancos serão obrigados a disponibilizar informações sobre as seguintes ocorrências: sustação ou revogação; se o desbloqueio foi realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloqueio judicial; roubo, furto extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta encerrada.

Direito do consumidor

Em meados de outubro, a Proteste se pronunciou dizendo que a regras que determina aos bancos a inclusão da data de impressão na folha do cheque, que entra em vigor nesta sexta-feira (28), não pode prejudicar o consumidor.

Para a entidade, a medida não pode ser motivo para que lojistas se recusem a receber de clientes cheques emitidos pelos bancos há mais de 12 meses. Em outras palavras, a Associação alerta que, quem tiver folhas de cheques antigas, não pode ser impedido de emiti-los. 

Fonte: Infomoney

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

BRASILEIROS SEGUEM A TRILHA DO BILIONÁRIO AMERICANO E INVESTEM EM IMÓVEIS NOS EUA

Bilionário de TI vira comprador compulsivo de imóveis nos EUA 

Não são apenas os brasileiros que estão aproveitando a crise no mercado imobiliário americano para comprar propriedades.  

O bilionário Larry Ellison, controlador da gigante do software de gestão Oracle, comprou dezenas de imóveis de altíssimo padrão nos Estados Unidos recentemente, segundo reportagem publicada pelo jornal Wall Street Journal. 

Terceiro homem mais rico dos EUA, com patrimônio avaliado pela revista Forbes em 33 bilhões de dólares, Ellison se tornou dono de um hotel, dois restaurantes e cinco lotes contíguos em Malibu, uma das regiões litorâneas mais valorizadas nas cercanias de Los Angeles por ser a preferida das estrelas de Hollywood. 

Também caíram nas mãos do bilionário uma propriedade no Rancho Mirage, também na Califórnia, com campo privativo de golfe com 19 buracos; uma mansão em Rhode Island e um jardim histórico em Kyoto, no Japão.

Em geral, Ellison costuma comprar várias propriedades em uma única região. Quando os imóveis são adjacentes, podem ser posteriormente reunidos em uma única propriedade. Nesses casos, Ellison também faz propostas atrativas para proprietários que não colocaram seus imóveis à venda a fim de convencê-los a fechar a transação.  

Intempestivo, ele é capaz de adquirir um imóvel de milhões de dólares após apenas uma rápida inspeção.

Outra área que despertou o desejo de Ellison recentemente foi o Lago Tahoe, uma área de resorts e esqui na fronteira da Califórnia com Nevada.  

Em uma das três áreas que comprou no lago, Ellison iniciou a construção de um complexo residencial com lagoa e ilha, cachoeiras e quadra de tênis.

Detalhe: o estado de Nevada não cobra imposto de renda de pessoas físicas e se transformou em uma espécie de paraíso imobiliário para muitos endinheirados. 

Fonte:  jornal Wall Street Journal.


EMPREGADA DE HOSPITAL USA DOCUMENTOS SIGILOSOS DE PACIENTES DE HOSPITAL E FOI DEMITIDA POR JUSTA CAUSA

Documentos sigilosos: utilização em ação trabalhista gera justa causa para empregada de hospital 

Empregado que tira cópias de prontuários médicos de pacientes do hospital em que trabalha a fim de utilizá-los como prova em processo judicial pode ser demitido por justa causa. Foi o que aconteceu no caso analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e julgado recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Uma ex-funcionária do Hospital Fêmina, de Porto Alegre (RS), usou cópias de prontuários para demonstrar os tipos de doenças com as quais mantinha contato no local de prestação de serviço e, assim, justificar seu pedido de recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo na Justiça do Trabalho. Por isso, foi demitida por justa causa e buscou indenização por danos morais.

A 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre confirmou a validade da justa causa e negou a indenização por danos morais requerida pela trabalhadora. Ao contrário do alegado pela empregada, o juiz considerou desnecessária a realização de sindicância, na medida em que havia prova bastante da conduta faltosa da profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também concluiu que as provas existentes nos autos eram suficientes para manutenção da dispensa por justa causa. Segundo o TRT, a empregada confirmou em depoimento que foi avisada, no momento da demissão, das razões da empresa para demiti-la, além de saber que não poderia divulgar o conteúdo dos prontuários médicos dos pacientes, que são documentos sigilosos.

Inconformada com o resultado, a trabalhadora entrou com um agravo de instrumento no TST para tentar rediscutir a questão por meio de um recurso de revista que havia sido barrado no Regional. Disse que tirara as cópias dos prontuários apenas para exemplificar para a advogada as tarefas que desempenhava no setor, e não imaginava que seriam utilizadas como prova documental no processo judicial em que requereu o pagamento de adicional de insalubridade.

Entretanto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que o conjunto das provas do processo confirma a existência de justa causa para fundamentar a despedida da empregada. Para concluir de maneira diferente, observou o relator, seria necessário reexaminar provas – o que não é possível no TST (incidência da Súmula nº 126). O outro argumento da trabalhadora - de que a demissão ocorreu em período vedado pela lei eleitoral ( Lei nº 9.504/1997), ou seja, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos - também não se sustenta, na avaliação do relator, uma vez que a lei proíbe os agentes públicos de demitir trabalhadores sem justa causa, situação diferente dos autos.

Durante o julgamento na Turma, o ministro Maurício Godinho Delgado observou que os fatos descritos pelo Regional corroboravam a existência de falta grave cometida pela trabalhadora. Segundo ele, a empregada poderia ter utilizado prova pericial para demonstrar o seu direito ao adicional, sem necessidade de divulgar documentos sigilosos. Por fim, a Sexta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao agravo de instrumento da empregada.

Processo: AIRR-1000-63.2009.5.04.0008


TRATAMENTO ESTÉTICO-FUNCIONAL GERA OBRIGAÇÃO DE RESULTADO.

O Supremo Tribunal de Justiça entende que dentista e o médico que prestam serviços estéticos tem obrigação de gerar resultados.
tratamento estético-funcional gera obrigação de resultado 

A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado.  

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter à condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.

A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada.  Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea.

Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade.

O ortodontista argumentava, ainda, que os problemas decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a colocação do aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, pois ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Para ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e não “de resultado”, pois não depende somente desses profissionais a eficiência dos tratamentos ortodônticos.

Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como indenização por danos materiais, relativa ao valor que ela pagou pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830, referentes às mensalidades do tratamento dentário; R$ 9.450, valor necessário para custear os implantes, próteses e tratamento reparador a que ela deverá submeter-se; R$ 8.750, como indenização por danos morais.

Obrigação de resultado

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais dos profissionais liberais são consideradas como de meio, sendo suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; seu objeto é um resultado possível.   Mas há hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras.

Seguindo posição do relator, a Quarta Turma entendeu que a responsabilidade dos ortodontistas, a par de ser contratual como a dos médicos, é uma obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever de indenizar pelo prejuízo eventualmente causado. 
 

Sendo assim, uma vez que a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de culpa do profissional, com a conseqüente inversão do ônus da prova.

Os ministros consideraram que, por ser obrigação de resultado, cabe ao profissional provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por culpa exclusiva da paciente.

O ministro Salomão destacou que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio no caso em análise, o réu teria "faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada", impondo igualmente a sua responsabilidade.

O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. 

A obrigação de resultado comporta indenização por dano material e moral sempre que o trabalho for deficiente, ou quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário ao paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional.  

De acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua com dolo ou culpa.

A decisão da Quarta Turma, ao negar pretensão do ortodontista, foi unânime.

Processo: REsp 1238746

FONTE: STJ

APROVADO NO SENADO INSS MENOR PARA EMPREGADO E EMPREGADOR DOMÉSTICOS

 
A redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico foi aprovada terminativamente, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (26).

Em vez do recolhimento mensal de 8% e 12% do salário, respectivamente, para a Previdência Social, o trabalhador doméstico e o patrão, poderão passar a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal.

A proposta (PLS 189/11) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) tem como objetivo estimular a formalização do emprego doméstico.  

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.

Vanessa Grazziotin,  defendeu o corte na contribuição para o setor doméstico por entender que recentes medidas de inclusão previdenciária não renderam os benefícios esperados para a categoria.  

Como reforço ao seu argumento, lembrou a possibilidade de o patrão deduzir do Imposto de Renda o que paga para a Previdência do empregado, medida que - em sua opinião - teria incentivado mais quem já dava tratamento formal a essa relação de emprego do que ajudado a criar novos postos de trabalho doméstico. 

No relatório favorável ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) avaliou que a proposta está em sintonia com a Constituição Federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa.  

Apesar de o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatar uma ampliação geral na formalização do trabalho no país entre 1999 e 2009, Paim observou, com base nesse levantamento, que a regularização do trabalho doméstico avançou pouco nesse período. 

"Trata-se, portanto, de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao regime geral da previdência social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida, nem o declínio de sua capacidade laboral, nem seu envelhecimento", comenta Paim.









O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT) disse que a medida vai aumentar a arrecadação da previdência, com o aumento da formalização das relações trabalhistas.



- Se o governo baixasse os tributos, arrecadaria mais, observou Jayme Campos.



FONTE: Senado Federal


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

GOVERNO CRIA A EMPRESA INDIVIDUAL E LIMITA A RESPONSABILIDADE AO CAPITAL SOCIAL DE 100 SALÁRIOS MINIMOS

Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no dia 12 de julho, o Projeto de Lei nº 4605/2009 que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. O objetivo da nova legislação é criar uma empresa na qual uma única pessoa possa deter a totalidade do capital social, mantendo, contudo, sua responsabilidade limitada ao valor do capital social.

O projeto é de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM/MG) e a justificativa apresentada para a aprovação é a de que a responsabilidade ilimitada do empresário dificulta o desempenho eficiente da atividade econômica.

Além da segregação do patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada do patrimônio pessoal do empresário, esse novo tipo societário acaba com a necessidade da busca de sócios pelos empresários para a mera constituição de sociedade limitada, tipo societário que, até então, era normalmente utilizado para que houvesse responsabilidade limitada.

Já existia forma societária semelhante à empresa individual de responsabilidade limitada, que é o empresário individual, mas na qual a lei não permite a segregação do patrimônio do empresário individual de seu patrimônio pessoal, o que, por si só, já é um desincentivo ao seu uso.

Nessa modalidade não há a distinção entre patrimônio pessoal e empresarial. Ambos se confundem, respondendo em conjunto pelas obrigações contraídas no exercício empresarial, seja ou não no interesse pessoal do empresário individual. Com a nova lei, essa confusão patrimonial deixará de existir, visto que um dos pilares da nova legislação é justamente a divisão entre patrimônio pessoal e empresarial.

Dessa forma, a nova legislação acaba com a obrigatoriedade da pluralidade de sócios para que haja a responsabilidade limitada ao valor das quotas sociais, como acontece atualmente nas sociedades limitadas.

A nova legislação acaba com a figura do laranja, ou seja, aquela pessoa que tem participação ínfima no capital social, simplesmente para cumprimento das exigências legais necessárias à limitação da responsabilidade dos sócios à sua participação societária.

No entanto, cumpre observar que a empresa individual de responsabilidade limitada também estará sujeita à desconsideração da personalidade jurídica, para que possa vir o patrimônio do empresário a ser atingido nas hipóteses que a lei permite. Vale dizer que o instituto da personalidade jurídica vem sendo muitas vezes usado de forma arbitrária, expondo o patrimônio pessoal dos empresários de forma intempestiva e inadequada, já no ambiente legislativo atual, o que levou, inclusive, à criação do Projeto de Lei nº 3401/2008, que visa estabelecer critérios mais objetivos para sua aplicação.

Existem certos requisitos para constituição da empresa individual de responsabilidade limitada.

O empresário que esteja disposto a constituí-la deverá incluir a expressão EIRELI após a firma ou a denominação social da empresa. Além disso, a empresa deverá contar com um capital social igual ou superior ao valor de cem salários mínimos vigentes ao tempo de sua constituição. Por fim, o empresário poderá participar de apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada.

Pairam dúvidas quanto aos fundamentos que levaram o legislador a incluir tais restrições na nova legislação. A limitação do capital social a valor igual ou superior a cem salários mínimos se fundamentaria pelo fato de que uma empresa com capital inferior encontraria dificuldades em tomar crédito no mercado. Contudo, se o interesse do legislador é diminuir a informalidade que hoje toma conta de diversos setores da economia, seria mais eficiente que o governo criasse mecanismos que tornassem possível à empresa individual de responsabilidade limitada ter acesso a crédito, mesmo em um cenário no qual o seu capital social pudesse ser inferior a cem salários mínimos.

Da mesma forma, a limitação à participação do empresário a apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada poderia ser mais bem explorada, já que, não raro, empresários possuem mais de um negócio. Da forma como a nova legislação foi aprovada, tais empresários estão fadados a constituir apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada, deixando seus demais negócios no mesmo nível de informalidade em que se encontram atualmente.

Além disso a possibilidade da criação de mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada por empresário provavelmente eliminaria a necessidade de constituição de sociedades limitadas, caso o empresário queira segregar, com relação a todas as suas atividades comerciais, o seu patrimônio pessoal do patrimônio afeto aos seus negócios.

Apesar das questões pontuais que ainda geram dúvidas com relação à nova legislação, o novo modelo é oportuno e poderá ter muitos adeptos, com destaque, principalmente, àqueles empresários que atuam de forma informal e sem a proteção conferida pela separação patrimonial e àqueles empresários que participam de sociedades limitadas pela mera obrigação legal da pluralidade de sócios para que haja segregação patrimonial.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 25 de outubro de 2011

NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

Notas fiscais de serviços já têm data para serem emitidas eletronicamente 

A Resolução 2 SMF/2011, publicada no jornal “A Tribuna” de 22-10-2011, definiu data para que os prestadores de serviço cadastrados no Município de Niterói comecem a emitir a Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NF-eI, que, com base no ato supracitado, passa a ser denominada também como Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e.

Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CCTM),  ou com atividade econômica no território do Município, inclusive microempresários individuais e sociedades empresárias que se constituam como microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverão emitir a NF-eI a partir de 1-1-2012, sendo facultativa sua emissão a partir de 1-11-2011. 
 

Já aos contribuintes que se inscreverem no CCTM a partir de 1-11-2011, a obrigatoriedade se aplica desde a data desta inscrição.

A emissão do documento será realizada por intermédio da Internet, no endereço eletrônico www.niteroi.rj.gov.br ou www.webiss.com.br/rjniteroi, através do Sistema WebISS, mediante a utilização de senha e login fornecidos aos contribuintes durante o procedimento de cadastramento eletrônico, conforme estabelecido pelo Decreto 10.767/2010 e pelas Resoluções SMF 1/2010 e 1/2011.
Carlos Marinho
Diretor
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
Grupo Maximus Assessoria Contábil
www.grupomaximus.srv.br
Central Telefônica: 55 21 2263-6811