segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

MÉDICOS PODEM SE CADASTRAR NA FORÇA ESTADUAL DE SAÚDE, ACESSANDO O SITE DO CREMERJ

Médicos podem se cadastrar na Força Estadual de Saúde

O secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes, esteve no CREMERJ nessa terça-feira, 17, para apresentar aos conselheiros o programa da Força Estadual de Saúde . Através dessa iniciativa, o governo do Estado está montando um cadastro com médicos e profissionais de diversas áreas, para atuar em situações emergenciais epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população.

Aqueles que fizeram seu cadastramento poderão ser acionados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) para participar das ações de emergência em saúde pública nas áreas afetadas por desastres que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, bem como a prevenção de danos e agravos à saúde pública. O médico será chamado e remunerado por plantão em disponibilidade por 24 horas, cujo valor de cada plantão é R$ 2 mil. Os pagamentos serão realizados pela SES.

"Um médico que more no Rio pode ser solicitado por cinco dias em Itaperuna, por exemplo. Ele ficará disponível no local durante esses cinco dias. Nesse caso, ele provavelmente vai fazer cinco plantões de 12 horas, mas ficará disponível, num hotel ou em um determinado local, o restante do tempo. E nesse caso, ele vai ser remunerado por cinco plantões, ou seja, ele vai ganhar R$ 10 mil", detalhou Sérgio Côrtes.

De acordo com o secretário, estima-se que 95% dos atendimentos a serem realizados pedem médicos generalistas, mas médicos especialistas podem se inscrever. "Algumas vezes, torna-se necessário até mesmo montar um hospital de campanha para procedimentos cirúrgicos", salientou.

A Força Estadual de Saúde foi instituída pelo decreto 43.408, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de janeiro.

Entre no site do CREMERJ e inscreva-se.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

UMA BOA NOTÍCIA PARA OS MÉDICOS DO “SUS” QUE PODEM FICAR ISENTOS DE PAGAR IRPF SOBRE HONORÁRIOS E SALÁRIOS RECEBIDOS

Proposta prevê isenção do IR sobre rendimentos de salários de médicos do SUS

De autoria do deputado André Moura (PSC-SE), o Projeto de Lei 2794/11 isenta do imposto de renda os proventos recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) por médicos. 
 

Pelo projeto, são isentos tanto pagamentos na forma de honorário como de salário.

André Moura argumenta que existe uma grande dificuldade para remunerar adequadamente os profissionais da saúde. Em sua concepção, outras possíveis soluções seriam reajustar o salário mínimo dos médicos ou fixar um piso salarial nacional para a categoria.

Para o parlamentar, a remuneração representa o maior fator de desestímulo a esses profissionais. “É preocupante o baixo índice de otimismo entre os médicos, registrado em pesquisa do Conselho Federal de Medicina”, afirma.

Fonte: Agência Câmara

FUNCIONÁRIA DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TEVE O DEDO PERFURADO SERÁ INDENIZADA

A Norma Regulamentadora nº 32 trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.


Nela constam obrigações do empregador que atua nesse ramo de atividade, como providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
 

Além de outros cuidados estabelecidos pela norma, cabe, ainda, ao empregador fornecer os materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador.
 

Se o empregador descumprir essas normas, ele pode ser responsabilizado pela ocorrência de danos aos empregados, em razão de sua omissão. O juiz substituto Marcos Vinicius Barroso analisou um desses casos, na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A reclamante atuava como servente em um estabelecimento de saúde e alegou ter sofrido acidente de trabalho, quando teve o dedo perfurado por uma agulha usada. A reclamada não negou o ocorrido, mas garantiu ter prestado todo o auxílio necessário à trabalhadora após o fato. No entanto, no entender do magistrado, isso não retira a sua culpa, pois a empregadora deveria ter observado as normas de proteção no meio ambiente de trabalho, visando, antes de tudo, à prevenção do acidente e não à reparação dos danos por ele causados.
 

O julgador observou que os termos de entrega dos equipamentos de proteção individual, anexados ao processo, comprovam que foram fornecidos à trabalhadora apenas botas e sapatos de segurança femininos, o que não é adequado ao risco da atividade exercida em um estabelecimento de saúde. A reclamada foi omissa, ao descumprir a NR 32, itens 32.2.4.8, "b" e 32.8.2, "b", normas essas que, se tivessem sido respeitadas, certamente teria evitado o acidente e todo o transtorno causado à vida da empregada. Isso porque os controles de infecção por vírus e os exames médicos demonstraram que ela, pelo menos por seis meses, conviveu com o fantasma da contaminação, situação que lhe causou, além da perturbação da paz interior, problemas conjugais.


Para o juiz sentenciante, o medo de ter contraído alguma doença e o temor na hora de realizar e ver o resultado dos exames é igual ou pior do que a comprovação da contaminação, quando o que restaria seria o tratamento. Tudo isso poderia ter sido evitado pelo fornecimento e uso de luvas adequadas e, também, pelo correto descarte das seringas. Uma vez demonstrado que a conduta omissiva da empresa, pela não observância da NR 32, causou prejuízo à reclamante, comprovados o nexo causal e a anti-juridicidade da postura da reclamada, tenho que surgiu em proveito da reclamante o direito de ser indenizada, conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, concluiu o julgador, condenado a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00. A matéria já foi apreciada pelo Tribunal, em grau de recurso interposto pela empregadora, mas a reparação foi mantida.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

RECEITA FEDERAL AUTORIZA OS BANCOS A ENVIAR O INFORME DE RENDIMENTOS DOS CLIENTES POR E-MAIL

A Receita Federal autorizou os bancos a informarem rendimentos financeiros aos clientes via email ou caixa postal do internet banking, para fins de declaração do Imposto de Renda.

Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira 12/01/2012 no Diário Oficial da União esclarece que, no caso de conta conjunta, o informe de rendimentos deverá ser feito em nome do titular da conta que possuir algum tipo de endereço eletrônico - a não ser que os titulares da conta dêem ordem contrária.

O informe por meio eletrônico poderá ser enviado pelo banco, inclusive, a clientes no exterior, ficando dispensada a antiga declaração em papel. Entretanto, a fonte pagadora vai precisar manter os dados sobre rendimentos pagos ou creditados, para o caso de o contribuinte exigir na forma impressa antiga.

A Receita deve iniciar em 1º de março o período de coleta da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício 2011. A única forma de apresentar a declaração será via internet.

Além dessa autorização, a Receita divulgou outras instruções normativas no Diário Oficial, que serão objeto de esclarecimento mais adiante.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Reajustado o limite mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição: 

A Portaria Interministerial 02 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou, a partir de janeiro/2012, o limite mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição.

De acordo com a Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012, não poderão ser inferiores a R$ 622,00 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, bem como os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social como o amparo social ao idoso, à pessoa portadora de deficiência e a renda mensal vitalícia.

O limite máximo do salário de contribuição passa a ser de R$ 3.916,20.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

ISS FIXO MENSAL - CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DO 2 SEMESTRE DE 2012


CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DO ISS FIXO MENSAL PUBLICADO PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.


Em janeiro de 2012, enviamos uma tabela  com os  vencimentos dos tributos do exercício de 2012. O vencimento do ISS MOVIMENTO ECONÔMICO vence todo dia 10 de cada mês. Esses vencimentos são para as empresas que recolhem o ISS COM BASE no percentual de 2% ou 5% do faturamento mensal.

Até a data da impressão da nossa tabela de vencimentos dos tributos do exercício de 2012, que enviamos para todos os clientes,  a Prefeitura do Rio de Janeiro não tinha informado as datas de vencimento do ISS FIXO MENSAL - UNIPROFISSIONAL.

ISS FIXO MENSAL:

Estamos atualizando nossos clientes com as datas de vencimento para o segundo semestre de 2012.  Essa informação ja foi enviada em 01/2012, agora estamos reforçando.

COMPETÊNCIA:                 VENCTO DO ISS FIXO MENSAL:

Janeiro                             07/02/2012

Fevereiro                          07/03/2012

Março                               09/04/2012

Abril                                 08/05/2012

Maio                                 08/06/2012

Junho                               06/07/2012

Julho                                07/08/2012

Agosto                              10/09/2012

Setembro                          05/10/2012

Outubro                            08/11/2012

Novembro                         07/12/2012

Dezembro                         08/01/2013.

Atenção:  as guias de tributos que enviamos já estão com as datas de vencimentos.


Carlos Marinho


quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Projeto isentará do IR os recebimentos em dinheiro a título de alimentos e pensões

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2402/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que isenta as pessoas físicas do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões.  

A proposta altera a Lei 7.713/88, que regulamenta o Imposto de Renda.

Pela norma atual, o imposto incide, sem qualquer dedução, sobre os alimentos e pensões percebidos em dinheiro.

De acordo com o projeto, alimentos e pensões deixam de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte.
 

O Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária.

O autor argumenta que a incidência do Imposto de Renda sobre esses rendimentos é inconstitucional, uma vez que viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, especialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana. “Trata-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa a incidência do Imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou Coimbra.

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

MAIS UMA OBRIGAÇÃO FISCAL: CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS

A partir de agora a empresa que desejar participar de licitação ou firmar contrato com o setor público precisará comprovar que não possui pendências trabalhistas.

A lei 12.440, de julho de 2011, que passa a vigorar hoje dia 04/01/2012 e criou a obrigatoriedade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) às empresas que pretendem atender a demandas governamentais.

Qualquer inadimplência com a Justiça do Trabalho, desde que esteja transitada em julgado, impedirá a obtenção da certidão.   A lei inclui, também, o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia como impeditivos à emissão da certidão.

Segundo a lei, a CNDT será expedida gratuitamente, por meio eletrônico, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para as empresas que não possuírem pendências trabalhistas.

A empresa interessada em obter a certidão precisa apenas apresentar o número do CNPJ, se for profissional liberal o CPF.

Porém, existe o receio, por parte das empresas que o TST não conseguirá dar conta da demanda pelas certidões. "Não está claro como funcionará o sistema responsável por dar baixa aos débitos quitados.   Se esse procedimento demorar, o TST poderá não emitir a guia em tempo hábil para que uma empresa que participe de eventuais licitações".

“Essa certidão pode ser exigida por uma empresa para comprovar que uma terceirizada ou fornecedora atua de maneira regular no mercado”.

Hoje, mais de 01 milhão de processos em fase de execução definitiva estão cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).   Destaca-se que as empresa também precisam apresentar certidão negativa para débitos fiscais para participarem de licitações públicas ou contratos governamentais.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego