quinta-feira, 8 de março de 2012

IRPF 2011 - 2012 – DESPESAS COM INSTRUÇÃO DOS DEPENDENTES

As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentados, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

Ø  À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

Ø  Ao ensino fundamental;

Ø  Ao ensino médio;

Ø  À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

Ø  À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;


Limite que pode ser deduzido na declaração de 2011/2012: 

O limite anual individual e de R$ 2.958,23, para o exercício de 2011.  O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.958,23 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentado. 

Atenção: só podemos abater as mensalidades escolares. Material, uniformes, transporte, máquinas de calcular, computadores não se enquadram no conceito de despesas com instrução conforme RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda).   Cursos de língua estrangeira também, não pode abater.

O cliente que for fazer sua declaração com a nossa empresa, favor contatar Sra. Rosangela no telefone 2206-9600, e combinar a retirada dos documentos.
Os nossos clientes contam com nossa assessoria em caso de cair na malha fina, para atender as notificaçoes do fisco federal, tais como apresentação de documentos, e impugnações.

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