São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentados, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
Ø À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
Ø Ao ensino fundamental;
Ø Ao ensino médio;
Ø À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
Ø À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;
Limite que pode ser deduzido na declaração de 2011/2012:
O limite anual individual e de R$ 2.958,23, para o exercício de 2011. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.958,23 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentado.
Atenção: só podemos abater as mensalidades escolares. Material, uniformes, transporte, máquinas de calcular, computadores não se enquadram no conceito de despesas com instrução conforme RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda). Cursos de língua estrangeira também, não pode abater.
O cliente que for fazer sua declaração com a nossa empresa, favor contatar Sra. Rosangela no telefone 2206-9600, e combinar a retirada dos documentos.
Os nossos clientes contam com nossa assessoria em caso de cair na malha fina, para atender as notificaçoes do fisco federal, tais como apresentação de documentos, e impugnações.
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