quarta-feira, 18 de abril de 2012

IRPF 2012 - 2013 - COMO DECLARAR RECEBIMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IRPF?

Se você é dono de imóvel e esta com ele alugado, atenção:

Proprietário de imóveis só pagará imposto em cima de valor líquido de aluguéis recebidos.


Imóvel alugado a pessoa física: 

Caso o dono do imóvel alugado, receba aluguel de pessoa física, ele deve declarar os ganhos mês a mês, já com os descontos das taxas pagas as administradoras.

Imóvel alugado a pessoa jurídica:

Se o imóvel for alugado à pessoa jurídica, o inquilino "pessoa jurídica" ou a administradora de imóveis, deverá fornecer um informe de rendimentos anuais, constando as retenções do IR, para que o proprietário possa lançar em sua declaração de ajuste. 

Atenção:

Normalmente as administradoras de imóveis não calculam o IR sobre os alugueis, ficando essa responsabilidade com o proprietário do imóvel, se esquecer de recolher o carnê leão, que vence mensalmente.  O proprietário terá que pagar com correção e multa, fora isso pode acontecer de ficar preso na malha fina da Receita Federal por falta do recolhimento do IR sobre os alugueis recebidos.

As imobiliárias enviam uma declaração anual e obrigatória para a Receita Federal com as informações sobre os alugueis recebidos pelos proprietários e os pagamentos feitos pelos inquilinos, o nome dessa declaração é: DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias.

O GRUPO MAXIMUS,  tem uma equipe de profissionais especializados para fazer a sua declaração de impostos de renda, e lhe defender em caso de autuações indevidas.

Liguem para 2206-9600 e falem com nossa secretária Sra. Rosangela para combinar a retirada dos documentos e passar informações.


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