quinta-feira, 30 de agosto de 2012

ISS FIXO MENSAL UNIPROFISSIONAL - DATAS DE VENCIMENTO EM 2012

CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DO ISS FIXO MENSAL PUBLICADO PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.


Em janeiro de 2012, enviamos uma tabela  com os  vencimentos dos tributos do exercício de 2012. O vencimento do ISS MOVIMENTO ECONÔMICO vence todo dia 10 de cada mês. Esses vencimentos são para as empresas que recolhem o ISS COM BASE no percentual de 2% ou 5% do faturamento mensal.

Até a data da impressão da nossa tabela de vencimentos dos tributos do exercício de 2012, que enviamos para todos os clientes,  a Prefeitura do Rio de Janeiro não tinha informado as datas de vencimento do ISS FIXO MENSAL - UNIPROFISSIONAL.

ISS FIXO MENSAL:

Estamos atualizando nossos clientes com as datas de vencimento para o segundo semestre de 2012.  Essa informação ja foi enviada em 01/2012, agora estamos reforçando.

COMPETÊNCIA:                 VENCTO DO ISS FIXO MENSAL:

Janeiro                             07/02/2012

Fevereiro                          07/03/2012

Março                               09/04/2012

Abril                                 08/05/2012

Maio                                 08/06/2012

Junho                               06/07/2012

Julho                                07/08/2012

Agosto                              10/09/2012

Setembro                          05/10/2012

Outubro                            08/11/2012

Novembro                         07/12/2012

Dezembro                         08/01/2013.

Atenção:  as guias de tributos que enviamos já estão com as datas de vencimentos.


Carlos Marinho

CARLOS MARINHO - GRUPO MAXIMUS: IRPF 2012 - COMO REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA!

CARLOS MARINHO - GRUPO MAXIMUS: IRPF 2012 - COMO REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA!

terça-feira, 28 de agosto de 2012

IRPF 2012 - COMO REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA!


IRPF 2012 - COMO REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA dos profissionais liberais com o livro de caixa.

Os profissionais liberais, médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, advogados, professores, entre outros que tem profissão regulamentada e  recebem seus honorários de pacientes e clientes pessoas físicas residentes no Brasil ou exterior pelos serviços prestados.

Podem se valer da sistemática do “carnê-leão” forma de pagar imposto de renda.   Dessa forma podem se beneficiar com uma bela redução do IMPOSTO DE RENDA A PAGAR mensalmente e na declaração de ajuste anual do imposto de renda.  O chamado “carnê-leão” é um programa do imposto de renda de pessoa física da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que possibilita aos profissionais liberais abater dos seus rendimentos recebidos todos os custos que tiveram antes de apurar o IRPF.

O Programa do carnê leão oferece as seguintes vantagens:
a) Escrituração eletrônica do livro Caixa;
b) Apuração do imposto devido;
c) Impressão do DARF para pagamento;
d) Gravação de dados para serem importados pela declaração de IFPF de ajuste anual. 

A vantagem está na escrituração mensal do livro Caixa, que permite ao profissional liberal abater dos seus rendimentos, todas as despesas que teve em seu escritório ou consultório. Dessa forma pode reduzir muito seu imposto de renda.

Por desconhecimento da matéria, muitos profissionais liberais recolhem mais IRPF do que é necessário. Mas, para que essa contabilidade fiscal da pessoa física seja feita corretamente, é necessário ter a assessoria de um CONTADOR especializado no assunto, ou de uma empresa de assessoria contábil para que possa  aproveitar corretamente o benefício do LIVRO CAIXA dentro da Lei. 
 
A Receita Federal do Brasil, não obriga o uso do livro caixa pelos profissionais liberais, porque  REDUZ o IMPOSTO DE RENDA A PAGAR, o uso desse meio legal é opcional, uma vez que normalmente o contribuinte e quem sai ganhando.

Somos uma equipe especializada em redução do IRPF de forma legal e simples. 

Por um pequeno investimento mensal, você poderá contar com nossa equipe de profissionais e ter uma grande redução no seu IRPF mensal e anual.

Ligue para o Grupo Máximus, e fale com a nossa secretária, Sra. Rosangela, no telefone 2206-9600, e marquem uma visita sem compromisso ou custos. 
Nós vamos até você.

A Receita Federal não perde tempo para aumentar a carga de tributos, e você o que esta fazendo para reduzir a sua? 

Ligue (21)  2206-9600 Sra Rosangela e marque uma reunião para conhecer nossos serviços.


IRPF 2012 - VENCIMENTO DA QUINTA QUOTA DO IRPF 2011/2012



 A Quinta quota do IRPF que vence em 31 de agosto de 2012, terá acréscimo de 3,06% de juros.

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda quota, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-8-2012, deverá ser acrescida de juros de 3,06%, a ser informado no campo 09 do DARF.

O contribuinte que optou pelo débito em conta corrente, não precisa se preocupar, pois o débito será feito com a correção automaticamente.


terça-feira, 14 de agosto de 2012

COMO EMITIR CPF PELA INTERNET?


A Receita Federal do Brasil faz pela Internet inscrição gratuita do CPF

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.

A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.

Fonte: Receita Federal do Brasil


TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - ATENÇÃO


 Receita Federal do Brasil, alerta sobre Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos.

A Receita Federal volta a alertar os contribuintes sobre uma fraude tributária que tem como base ações de execução extrajudicial de títulos antigos da dívida pública brasileira, principalmente os regulados pelo Decreto 6.019/43.

Algumas empresas estão sendo orientadas a participarem dessas ações judiciais e a suspenderem indevidamente seus débitos nas declarações entregues ao fisco. Os fraudadores oferecem a seus clientes um contrato que prevê o deságio de até 45% do valor da dívida tributária e afirmam que um órgão “especial” denominado “Grupo Intersistêmico da RFB” seria responsável por suposta conferência de valores liquidados.

Não há nenhuma área intitulada “Grupo Intersistêmico” ou “G.I.R.F.B” na estrutura da Receita Federal.

Não há o reconhecimento desses supostos créditos pela Secretaria do Tesouro Nacional que, pelo contrário, tem constantemente divulgado informações, em conjunto com a RFB, sobre a disseminação dessa fraude.

Não há qualquer possibilidade de extinção do crédito tributário por meio de ação judicial sem decisão que a ampare ou sem o devido depósito do montante integral, conforme dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional e, sobretudo, não há histórico de decisões judiciais extinguindo ou suspendendo o crédito tributário em função de supostos créditos relacionados a títulos da dívida pública.

Essa fraude, que visa induzir o contribuinte a realizar práticas ilegais com o intuito de obter vantagens financeiras, consiste em crime contra a ordem tributária e todos aqueles que participam dessa fraude podem sofrer consequências de ordem fiscal, cível e penal.

A Receita Federal tem identificado as empresas que suspendem indevidamente seus débitos nas declarações e, além da inscrição em Dívida Ativa da União e no Cadin, estão sendo feitas representações fiscais para fins penais para o Ministério Público Federal.

Mais informações sobre essa prática ilícita poderão ser obtidas na cartilha intitulada “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”, elaborada em conjunto pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que traz informações sobre os títulos públicos federais, a prática da fraude, as conseqüências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade. A cartilha encontra-se disponível no sítio da RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 7 de agosto de 2012

RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE - NOVA LEI E SANCIONADA

PROFISSÃO CONTÁBIL: Lei aumenta responsabilidade administrativa dos profissionais de contabilidade  

Foi sancionada recentemente a Lei nº 12.683/2012 que aumenta o rigor nos crimes de lavagem de dinheiro. A nova legislação amplia o rol das pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações “suspeitas” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e, entre elas, alcança as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria e assistência, por exemplo. 

Preocupados com as novas responsabilidades administrativas imposta aos profissionais de contabilidade, a Comissão da Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por membros da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), reuniu-se no dia 1º de agosto com o presidente do Côa, Antônio Gustavo Rodrigues, em busca de esclarecimentos relacionados à categoria.

O Coaf é o órgão responsável por disciplinar, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas dessa lei. “A nova lei é fruto de experiências nacionais e internacionais, inclui novos setores e o objetivo, certamente, não é violar o sigilo das operações e, sim, captar suspeitos de práticas de atividades atípicas” afirma Rodrigues.

A regulação e supervisão das comunicações de operações financeiras ficarão a cargo do órgão regulador ou fiscalizador da atividade, segundo a lei. Assim, caberá ao CFC, órgão competente, formular a normatização do profissional contábil, que será o instrumento de orientação do contador no que tange as situações de comunicação obrigatória. Para isso, por meio da Comissão de Prerrogativas, será desenvolvido um trabalho para estabelecer os parâmetros da prestação das informações com eficácia e qualidade.“A lei vem para corroborar a nossa conduta. Afinal, atribui a nossa classe responsabilidades que já estão no código de ética do profissional contábil”, avalia Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon e membro da Comissão de Prerrogativas.

Certamente, a nova lei faz parte de um processo de mudança cultural no combate dessa modalidade de crime. “Evitar que instituições de bens sejam responsabilizadas por ilicitudes, preservar os direitos e prerrogativas da classe é o foco da nossa Comissão de Prerrogativas. A Lei nº 12.683 deverá ser encarada como desafio e oportunidade para nossa categoria. É necessário resgatar a imagem do contador que é o profissional chave das atividades financeiras” finaliza Guilherme Tostes, vice-presidente da região sudeste da Fenacon e coordenador da Comissão de Prerrogativas.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL LANÇA APLICATIVO PARA QUEM VAI AO EXTERIOR.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL LANÇOU UM APLICATIVO PARA QUEM VAI PARA O EXTERIOR.

A Receita Federal, lançou um aplicativo para tablets e smartphones.

O "APP Viajantes no Exterior" é um software da área aduaneira que vai ajudar o passageiro que retorna ao Brasil a cumprir as exigências da legislação a respeito de compras.

O aplicativo esclarece se o passageiro deve preencher a DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada e, em caso positivo, de que maneira. Também calcula o imposto a pagar.

No "APP Viajantes no Exterior",  as informações  estão apresentadas de maneira mais amigável e interativa.

A versão do aplicativo para Android já está disponível para download.

A versão para iOS deve ficar pronta na próxima semana.