sexta-feira, 30 de março de 2012

IRPF 2013 – ATENÇÃO ESPECIAL NA CONTRATAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA ABATER NO IMPOSTO DE RENDA.

PREVIDÊNCIA PRIVADA - limite 12% do rendimento bruto anual.

Os bancos e seguradoras comercializam dois tipos de planos de previdência privada:

O PLANO PGBL – Nesse plano, tudo que for pago pode abater na declaração de IRPF, porém,  tem um teto Maximo  para abater, que é de 12% sobre o rendimento tributável anual.  No resgate todo valor será tributável. 

O PLANO VGBL – Esse plano funciona como um investimento, não pode deduzir nada na declaração de imposto de renda.  No resgate o valor dos rendimentos será tributado. 

Sobre as tabelas de IRPF para resgate, o contribuinte deverá escolher no momento da contratação do plano com o corretor da seguradora ou com o banco. 

Os planos contratados para os dependentes da declaração de IRPF, também podem ser deduzidas, dentro do limite dos 12% do rendimento anual do contribuinte.

IRPF 2012 - RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PRIORIDADE PARA O RECEBIMENTO.

Restituição do IRPF 2012: Prioridade para receber

Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.

Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:

1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.

A ordem do pagamento da restituição pela Receita Federal do Brasil, para os demais casos, é por ordem de entrega.  O contribuinte que enviar primeiro a declaração terá prioridade no recebimento.

quinta-feira, 22 de março de 2012

IRPF 2012 - IMÓVEIS ALUGADOS

IRPF 2012: Proprietário de imóveis só pagará imposto em cima de valor líquido de aluguéis recebidos.

Caso o dono do imóvel alugado, receba aluguel de pessoa física, ele deve declarar os ganhos mês a mês, já com os descontos das taxas pagas as administradoras.

Se o imóvel for alugado a pessoa júridica, o inquilino "pessoa juridica" ou a administradora de de imóveis, deverá fornecer um informe de rendimentos anuais, constando as retenções do IR, para que o proprietário possa lançar em sua declaração de ajuste.

Nossa empresa tem uma equipe de profissionais para fazer a sua declaração de impostos de renda, e lhe defender em caso de autuações indevidas.

Ligue para 2206-9600 e falem com nossa secretária Sra. Rosangela para combinar a retirada dos documentos e passar informações.


quinta-feira, 15 de março de 2012

IRPF 2012 - MAIS DE 2.100.000 JÁ ENVIARAM A DECLARAÇÃO DO IRPF.

A Receita Federal já recebeu mais de 2.100.000 declarações de imposto de renda até hoje 15/03/2012.

Atenção com Mensagens falsas

A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão.

A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet.

Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes.

Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.

Veja como proceder perante estas mensagens:

1. Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. Não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. Excluir imediatamente a mensagem.

quinta-feira, 8 de março de 2012

IRPF 2012 – QUAL O LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR?

 
Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da declaração de ajuste anual? 

De acordo com o RIR/99, (Regulamento do Imposto de Renda), Não há limite quanto à idade do contribuinte para fazer a declaração de ajuste.
O cliente que desejar fazer sua declaração de IRPF, com nossa empresa, deverá contatar Sra. Rosangela tel. 2206-9600 para combinar a retirada dos documentos.
O cliente que faz o IRPF com nossa empresa, tem garantido nos proximos cinco anos, assessoria em caso de cair na malha fina.  Assessoramos no atendimento a intimações do fisco federal na área administrativa.

IRPF 2012 - CUIDADO SE RECEBER UM E-MAIL COMO ESSE ABAIXO, NÃO ABRAM É VIRUS.

A RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO MANDA E-MAIL PARA OS CONTRIBUITES:


Assunto: Pendência em declaração






Declaração Número 39AF5192-2011 Pendente de Retificação.
A Receita Federal agora com parceria com SERPRO analisou todas as Declarações feitas durante o período dos anos de 2011/2012 a fim de solucionar problemas pendentes em nosso sistema atual.
Analisando seu CPF encontramos uma divergência a qual acarretou a inclusão na malha fina, estamos enviando um demonstrativo dos números apresentados e dos números divergentes.




Essa mensagem foi enviada pela Receita Federal. Caso não queira receber estes e-mails no futuro entre em contato com noreply@receita.fazenda.gov.br

IRPF 2011 - 2012 – DESPESAS COM INSTRUÇÃO DOS DEPENDENTES

As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentados, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

Ø  À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

Ø  Ao ensino fundamental;

Ø  Ao ensino médio;

Ø  À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

Ø  À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;


Limite que pode ser deduzido na declaração de 2011/2012: 

O limite anual individual e de R$ 2.958,23, para o exercício de 2011.  O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.958,23 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentado. 

Atenção: só podemos abater as mensalidades escolares. Material, uniformes, transporte, máquinas de calcular, computadores não se enquadram no conceito de despesas com instrução conforme RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda).   Cursos de língua estrangeira também, não pode abater.

O cliente que for fazer sua declaração com a nossa empresa, favor contatar Sra. Rosangela no telefone 2206-9600, e combinar a retirada dos documentos.
Os nossos clientes contam com nossa assessoria em caso de cair na malha fina, para atender as notificaçoes do fisco federal, tais como apresentação de documentos, e impugnações.

IRPF 2012 - OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR O CPF DE DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO?

É obrigatória a inscrição no cadastro de pessoa fisica (CPF), com dezoito anos ou mais, que constar como dependente em declaração de IRPF de ajuste anual.

Támbém é obrigatória a informação do CPF, do dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011, na declaração de ajuste de 2012.

(INST. NORMATIVA RFB nº 1.042 de 10 de junho de 2010 Art. 3º, Inciso XI)

terça-feira, 6 de março de 2012

IRPF 2012 – PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF

O fisco federal parcela o IMPOSTO DE RENDA A PAGAR em até oito parcelas, mensais e sucessivas.
A primeira parcela não tem correção e vence até o dia 30 de abril de 2012;
A segunda quota terá a correção de 1%, e vence até 31/05/2012;
A partir da terceira cota,  a correção será de 1% mais a variação da SELIC e vencerá no último dia útil de cada mes;  A selic é publicada pelo Governo Federal dentro do mes de pagamento das cotas.
Se o tributo for pago após o vencimento incidirá multa de 0,33% ao dia até o Maximo de 20%, mais a Selic acumulada.
Então,  evitem perder os prazos para não aumentar o rombo no seu bolso.  
Não deixem para as últimas horas, organizem seus documentos.
Atenção: O cliente que for fazer a sua declaração com nossa empresa, pode entrar em contato com a Sra. Rosangela no telefone 2206-9600  e combinar a retirada dos documentos e cópia da última declaração entregue.



 


IRPF 2012 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

O contribuinte obrigado a declarar, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

1% sobre o ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e Maximo de 20% do imposto devido.

Inexistindo imposto devido multa de R$ 165,74. 

Declaração de retificação não esta sujeita a multas.

segunda-feira, 5 de março de 2012

IRPF 2011 - 2012 - QUAIS DESPESAS PODEM SER DEDUZIDAS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE?

IRPF 2012 – DESPESAS QUE PODEM SER DEDUZIDAS NA DECLARAÇÃO.

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99.

São despesas dedutíveis:

Despesas médicas, odontológicas, com terapia ocupacional, com fisioterapeutas, com contribuição à previdência oficial, com a previdência privada no plano PGBL, com despesas registradas no livro-caixa relativas a atividade fim do profissional liberal de profissão regulamentada, com  pensões alimentícias definidas em acordo ou sentença judicial,  podem ser deduzidas da declaração de Imposto de Renda.

Dúvidas?  Consultem o seu Contador.

Não deixem para ultimas horas, organizem seus documentos.

IRPF 2012 - QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

Está obrigada a enviar a Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2012, no ano-calendário de 2011, a pessoa física residente no Brasil que:

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil:

Obteve, em qualquer mês do ano de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obteve, na atividade, rural, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

Obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

Mesmo se não for obrigado, o contribuinte pode apresentar a Declaração de Ajuste Anua.l