segunda-feira, 30 de abril de 2012

IRPF 2012 - ULTIMO DIA PARA ENTREGA 30/04/2012 ATÉ AS 23:59 HORAS.

A maioria dos Brasileiros dizem que o ano só começa depois do carnaval, na verdade para nós contadores són começa mesmo depois da entrega das declarações do IMPOSTO DE RENDA.

Hoje dia 30/04 até as 23:59 os contribuintes podem enviar suas declarações de IMPOSTO DE RENDA.

Fica aqui mais uma vez um alerta:  Não deixem para organizar os documentos nos últimos dias.  Antecipar,  planejar e se organizar e fundamental para não ter prejuizos tributários que podem ser evitados com uma simples organização de documentos.

Um grande numero de contribuintes atrasados correm  grande risco de entrar na malha fina por não ter declarado correntamente o imposto de renda,  pois deixam para as últimas horas e acabam deixando de lançar documentos importantes que poderm gerar imposto de renda a pagar e ou a restituir.

Faz parte do dia a dia dos brasileiros,  essa ardua tarefa de fazer uma declaração complexa, com muitas informações que geram dúvidas até para quem trabalha com essas informações, como os contadores.  Por isso é tão importante ter um profissional qualificado para lhe assessorar nesse momento, um bom contador não é despesa é INVESTIMENTO.

Não podemos nos esquecer que o imposto de renda é mensal, e a declaração e de ajuste anual.

Bom feriado, e bom descanso, e que continuem acompanhando nossos artigos e nosso trabalho.

Nossa maior motivação e poder ajudar nossos clientes, colaboradores e seguidores em suas dúvidas diárias nos diversos assuntos relacionados a Imposto de Renda e Contabilidade em geral.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

IRPF 2011 - 2012 - COMO REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA DE FORMA LEGAL?

RENDA.


 IRPF 2012 - COMO REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA dos profissionais liberais com o livro de caixa.

Os profissionais liberais, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, advogados, professores, entre outros que tem profissão regulamentada e que recebem seus honorários de pacientes e clientes pessoas físicas residentes no Brasil ou exterior pelos serviços prestados, podem se valer da sistemática do “carnê-leão” “forma de pagar imposto de renda”. Dessa forma poderão se beneficiar com uma bela redução do IMPOSTO DE RENDA A PAGAR mensalmente e na declaração de ajuste anual do imposto de renda.O chamado “carnê-leão”, é um programa do imposto de renda de pessoa física da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que possibilita aos profissionais liberais uma facilidade na elaboração da declaração de ajuste anual e a redução no pagamento do imposto de renda devido.
O Programa do carnê leão oferece as seguintes vantagens: a) Escrituração eletrônica do livro Caixa;
b) Apuração do imposto devido; c) Impressão do DARF para pagamento; d) Gravação de dados para serem importados pela declaração de ajuste anual. A vantagem está na escrituração mensal do livro Caixa, que permite ao profissional liberal abater dos seus rendimentos, todas as despesas que teve em seu escritório ou consultório. Dessa forma pode reduzir muito seu imposto de renda. Por desconhecimento do assunto, muitos profissionais liberais pagam mais IRPF do que é preciso. Mas para que essa contabilidade da pessoa física seja feita corretamente, é necessário ter a assessoria de um profissional CONTADOR, ou de uma empresa de assessoria contábil para que possa estar aproveitando o benefício do LIVRO CAIXA dentro da Lei. Embora o livro Caixa não seja obrigatório, poderá ser utilizado ou não, dependendo da vantagem que possa oferecer em relação ao menor imposto a pagar.
O fisco federal não obriga o uso do livro caixa porque normalmente esse é um mecanismo que REDUZ o IMPOSTO DE RENDA A PAGAR.
Consulte nossa empresa, no telefone 2206-9600, falem com nossa secretária Sra. Rosangela. Somos especializados em LIVRO CAIXA para REDUZIR SEU IMPOSTO DE

quarta-feira, 18 de abril de 2012

IRPF 2012 - 2013 - COMO DECLARAR RECEBIMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IRPF?

Se você é dono de imóvel e esta com ele alugado, atenção:

Proprietário de imóveis só pagará imposto em cima de valor líquido de aluguéis recebidos.


Imóvel alugado a pessoa física: 

Caso o dono do imóvel alugado, receba aluguel de pessoa física, ele deve declarar os ganhos mês a mês, já com os descontos das taxas pagas as administradoras.

Imóvel alugado a pessoa jurídica:

Se o imóvel for alugado à pessoa jurídica, o inquilino "pessoa jurídica" ou a administradora de imóveis, deverá fornecer um informe de rendimentos anuais, constando as retenções do IR, para que o proprietário possa lançar em sua declaração de ajuste. 

Atenção:

Normalmente as administradoras de imóveis não calculam o IR sobre os alugueis, ficando essa responsabilidade com o proprietário do imóvel, se esquecer de recolher o carnê leão, que vence mensalmente.  O proprietário terá que pagar com correção e multa, fora isso pode acontecer de ficar preso na malha fina da Receita Federal por falta do recolhimento do IR sobre os alugueis recebidos.

As imobiliárias enviam uma declaração anual e obrigatória para a Receita Federal com as informações sobre os alugueis recebidos pelos proprietários e os pagamentos feitos pelos inquilinos, o nome dessa declaração é: DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias.

O GRUPO MAXIMUS,  tem uma equipe de profissionais especializados para fazer a sua declaração de impostos de renda, e lhe defender em caso de autuações indevidas.

Liguem para 2206-9600 e falem com nossa secretária Sra. Rosangela para combinar a retirada dos documentos e passar informações.


IRPF 2012 - COMO PREENCHER CORRETAMENTE A SUA DECLARAÇÃO:

IRPF 2012 - Como preencher corretamente a sua declaração do IRPF, evitando a ocorrência de pendências e malha fiscal.

Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: Alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo do Imposto de Renda.
Deduções: Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, poupanças,  investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
CUIDADO:
CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.
Conta Bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.
Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", os pagamentos efetuados.
  1. Pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
  2. Pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.
Nota Importante:
A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais se incluem,  dados das seguintes declarações, entre outras:
*       Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira;

*       Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;

*       Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;

*       DOI: Declaração de Operações Imobiliárias;

*       DBF: Declaração de Benefícios Fiscais;

*       Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito;

*       Dctf: Declaração de contribuições e tributos federais;

         Dacon: Declaração de contribuições federais;

         DIPJ: Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

         E tem outras, tudo isso para cruzar informações de todos os contribuintes.
        Precisa de ajuda?
Ligue para nossa empresa no 2206-9600 e venha fazer sua declaração com nossos profissionais para ter uma garantia de assessoria nos proximos cinco(05) anos.


quarta-feira, 11 de abril de 2012

IRPF 2012 - NÃO DEIXE DE LER: QUEM PODE SER DEPENDENTE NA SUA DECLARAÇÃO E QUAIS DEPESAS PODEM ABATER DOS DEPENDENTES:

ATENÇÃO AOS DESCONTOS E DESPESAS COM DEPENDENTES: 

Desconto por dependente:

O valor correspondente ao desconto de cada dependente é: R$ 1.889,64. 

Desconto limitado das despesas com educação dos dependentes:

As despesas com educação podem ser abatidas até o limite de R$ 2.958,23.

Muitos contribuintes não sabem exatamente quem pode ser declarado em sua declaração de IRPF como dependente e sob quais condições.

Vejam os detalhes sobre esse controverso tema:

Se  o contribuinte  declara alguém como dependente, esse dependente não poderá declarar sozinho e mais ninguém pode declará-lo como dependente.

Só um dos pais ou responsável legalmente e que pode lançar o dependente.

Veja as situações:

Se o contribuinte for casado, independentemente do regime do casamento (comunhão parcial, separação total etc.), o seu cônjuge pode ser seu dependente.  Se você vive com um companheiro ou companheira, há mais de cinco anos, também pode declarar como dependente.   Pode até ser menos tempo se o contribuinte tiver filho ou filhos em comum.  Porém,  se esse dependente tiver rendimentos deverá ser lançado na declaração do contribuinte também, o que pode não valer a pena declarar em conjunto.

Filhos até 21 anos podem ser dependentes na declaração de IR.  Ou os filhos com idade entre  22 a 24 anos,  podem caso estejam cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau. Se eles tiverem atestado de incapacidade física ou mental,  podem ser dependentes com qualquer idade.

Em caso de pais separados, só um dos pais, pode declarar os filhos como dependentes, ou aquele que tem a guarda a guarda legal.

Se o contribuinte tem cônjuge ou companheiro e  o cônjuge  tem filhos do relacionamento anterior, esta pessoa (seu enteado) pode ser dependente no IRPF do contribuinte se o cônjuge tiver a guarda legal do filho.

Pais, avós e bisavós também podem ser dependentes do contribuinte.  Mas atenção, pode não valer a pena lança-los como dependentes, pois  podem  ter tido, ao longo do ano, rendimento de qualquer natureza acima do limite de isenção de IR para contribuintes acima de 65 anos. Ou dentro do limite de R$18.799,32, que somado aos rendimentos tributáveis do contribuinte pode elevar e muito o IRPF a pagar.

Irmãos, netos ou bisnetos também podem ser dependentes na declaração de  IRPF dos contribuinte,  se eles não tiverem amparo dos pais deles e você possuir a guarda legal.

Se o contribuinte cria e educa um menor pobre e ainda tem a guarda dele, ele pode ser seu dependente até os 21 anos.  E se é o tutor ou curador legal de uma pessoa qualquer, ele pode ser seu dependente, independentemente da idade.

Organizem sempre com antecedência seus documentos para evitar esquecimentos e até prejuízos com o risco de pagamentos indevidos de IMPOSTO DE RENDA.

Carlos Marinho


terça-feira, 10 de abril de 2012

IRPF 2011/2012 – Regras para quem vai declarar o Imposto de Renda em 2012

Todo ano a Receita Federal do Brasil, atualiza a  tabela anual do Imposto de Renda, para tornar compatíveis as faixas de tributação dos contribuintes com o aumento de rendimentos recebidos.

Não é todo ano, mas correção da tabela de imposto de renda é uma medida do fisco Federal que favorece o contribuinte.  Essa correção amplia a faixa de isenção do IRPF permitindo que mais contribuintes fiquem fora da tabela progressiva, ou pagando menos imposto de renda.
A correção da tabela deste ano foi de 4,5%, portanto abaixo da inflação oficial, que ficou em 6,5%.  Na prática, isso resulta num imposto mais pesado.
ABAIXO OS PARÂMETROS PARA A CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO DESSE EXERCÍCIO:
Limite:
O limite de isenção anual subiu para R$ 18.799,33. Quem recebeu em 2011 um total de rendimentos tributáveis inferior a isso não está obrigado a declarar.

Renda:
A renda que torna a entrega da declaração obrigatória subiu para R$ 23.499,15.

Desconto por dependente e com educação:
O valor correspondente ao desconto de cada dependente é:  R$ 1.889,64.
 As despesas com educação podem ser abatidas até o limite de R$ 2.958,23.

Tributação Simplificada:
Na tributação simplificada, o fisco federal permite um desconto padrão de 20% dos rendimentos brutos tributáveis, porém limitados ao valor de R$ 13.916,36.

Desconto do INSS pago da empregada Domestica:
O patrão que recolhe o INSS para sua empregada poderá valer-se de uma dedução do imposto limitada a R$ 866,60.  Mas só pode abater de um empregado, mesmo que tenha outros em sua casa.

Atividade Rural:
Quem exerce atividade rural terá de declarar se o total de rendimento recebido em 2011 se for superior a R$ 117.495,75. 

quinta-feira, 5 de abril de 2012

IRPF – 2011/2012 – COMO DEDUZIR O INSS DE EMPREGADO DOMESTICO?

Atenção ao limite que pode ser deduzido de INSS do empregado doméstico:

Para ter direito a abater o que paga para o INSS do empregado domestico, o contribuinte deverá informar o nome completo, o numero de inscrição no INSS,  o CPF do empregado na declaração do IRPF.

O contribuinte só poderá abater de um empregado doméstico registrado em seu nome, mesmo que tenha mais de um.

O limite que poderá deduzir por ano é de R$ 845,40 mais o INSS das férias do empregado,  se ocorrer dentro do mesmo exercício. 

Por exemplo:

O INSS do empregado doméstico é 20% sobre o salário pago.  8% e a parte do empregado e 12% do empregador.

Se em 2011 o salário mínimo federal era de R$ 545,00 x 20% R$ 109,00 era o INSS que deveria ser pago.   Sendo:  8% do empregado e 12% do empregador.

Na declaração de IRPF do empregador poderá abater o valor de INSS  que foi de sua responsabilidade, limitado a R$ 866,60 por ano.

Lembramos que a parte que pode ser abatida e a de responsabilidade do empregador, 12%.  Mas o percentual que deve ser pago ao INSS mensalmente é de 20%.  Pois 8% e do empregado e cabe ao patrão fazer os descontos no salário mensal.