quinta-feira, 17 de maio de 2012

PONTO ELETRONICO - IMPLANTAÇÃO ADIADA MAIS UMA VEZ.


O Ministério do Trabalho e do Emprego, adiou mais uma vez a data para a implantação do ponto eletrônico.

A previsão e que a  nova data para a adesão ao equipamento será dia 03 de outubro de 2012,  quando espera-se que entre em vigor a Portaria MTE n° 1.510/2009.

A justificativa do Ministério do Trabalho e do Emprego é que o sistema do  Registro Eletrônico de Ponto esta sendo modificado.

Algumas empresas solicitaram o adiamento e ainda pressionam o governo a reavaliar esta exigência.

Uma das sugestões do grupo das organizações foi a possibilidade de utilização de um sistema alternativo ao REP,  mas com o mesmo grau de segurança e precisão dos dados.

A sugestão não foi acatada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,  em nota oficial, afirmou que os 30 dias a mais para a implantação do sistema serão suficientes para a continuidade e a conclusão de diálogos com as organizações que encontram dificuldade na adaptação a fim de aperfeiçoar o sistema.

ODONTOLOGIA ESTÉTICA - tratamento estético-funcional gera obrigação de resultado

A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter à condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.

A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada.  Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea.

Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade.

O ortodontista argumentava, ainda, que os problemas decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a colocação do aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, pois ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Para ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e não “de resultado”, pois não depende somente desses profissionais a eficiência dos tratamentos ortodônticos.

Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como indenização por danos materiais, relativa ao valor que ela pagou pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830, referentes às mensalidades do tratamento dentário; R$ 9.450, valor necessário para custear os implantes, próteses e tratamento reparador a que ela deverá submeter-se; R$ 8.750, como indenização por danos morais.

Obrigação de resultado

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais dos profissionais liberais são consideradas como de meio, sendo suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; seu objeto é um resultado possível.   Mas há hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras.

Seguindo posição do relator, a Quarta Turma entendeu que a responsabilidade dos ortodontistas, a par de ser contratual como a dos médicos, é uma obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever de indenizar pelo prejuízo eventualmente causado.

Sendo assim, uma vez que a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de culpa do profissional, com a conseqüente inversão do ônus da prova.

Os ministros consideraram que, por ser obrigação de resultado, cabe ao profissional provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por culpa exclusiva da paciente.

O ministro Salomão destacou que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio no caso em análise, o réu teria "faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada", impondo igualmente a sua responsabilidade.

O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. 
 

A obrigação de resultado comporta indenização por dano material e moral sempre que o trabalho for deficiente, ou quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário ao paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional.

De acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua com dolo ou culpa.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Receita abriu a consulta ao 5º Lote de restituição residual Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).

A Receita Federal do Brasil liberou no dia 08/05/2012, consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição – Corec da RFB, no dia 15 de maio de 2012 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote residual do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 61.936 contribuintes, totalizando R$ 120.739.080,44.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 38.653 contribuintes, totalizando R$ 80.251.695,03, já acrescidos da taxa selic de 11,75 % (maio de 2011 a maio de 2012). Desse montante, 6.499 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 25.047.045,37.

Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 12.167 contribuintes, totalizando R$18.743.786,93, já acrescidos da taxa selic de 21,90 % (maio de 2010 a maio de 2012).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 7.427 contribuintes, totalizando R$ 15.610.644,31, já atualizados pela taxa selic de 30,36 % , (período de maio de 2009 a maio de 2012).

Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.689 contribuintes, totalizando de R$ 6.132.954,17, já atualizados pela taxa selic de 42,43 %, (período de maio de 2008 a maio de 2012).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 10 de maio de 2012

IMPOSTO DE RENDA - PAGUE MENOS TRIBUTOS TENHA UMA EMPRESA

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Legalização de Alvará Pessoa Física 

  • Início de Atividade;
  • Alteração de Local;
  • Alteração de Atividade;
  • Alteração de Nome;
  • 2º Via de Alvará;
  • Baixa de Alvará;
  • Assentimento Sanitário;
Legalização de Pessoa Jurídica 

  • Início de Atividade;
  • Alterção de Local;
  • Alteração de Atividade;
  • Alteração de Nome;
  • 2º Via de Alvará;
  • CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
  • Certidões Negativas para cadastro em convênios médicos;
  • SICAF para participação em licitação de órgãos públicos;
  • Registro nos Conselhos de Classe;
Vigilância Sanitária 

  • Pessoa Física · Assentimento Sanitário
  • Pessoa Jurídica · Termo de Licença de Funcionamento Sanitário
  • Baixa de Assentimento Sanitário · Pessoa Física 
Corpo de Bombeiros 

  • Laudo de Exigências
  • Certificado de Aprovação
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UNIPROFISSIONAL - SESCON ENTRA NA BRIGA PARA QUE PREFEITURA CRIE REGULAMENTAÇÃO PARA O ISS FIXO MENSAL.

Não só os médicos estão sendo autuados indevidamente pelo fisco Municipal, mas todas as categorias de profissionais liberais estão correndo o mesmo risco. Por isso precisamos estar bem orientados e organizados em nossos documentos fiscais e operacionais, de forma que quem recolhe o ISS FIXO mensal, não fique a merce de fiscais com entendimentos dúvidosos e autuem o contribuinte comentendo erros de interpretação.

Todo autuado pode recorrer, na esfera adminsitrativa e juridica, mas antes que isso aconteça podemos evitar tomando providencias de ajustar os documentos da empresa.

Estamos a disposição dos clientes que recolhem o ISS FIXO MENSAL, pelo número de sócios e profissionais habilitados para tirar dúvidas e orientar para as devidas correções.

SESCON-RJ se mobiliza para solucionar problemas do Uniprofissional



Na última quarta-feira (09/05), o SESCON-RJ, as entidades congraçadas e o vereador Roberto Monteiro se reuniram com o prefeito Eduardo Paes para apresentar os problemas e buscar as soluções relacionadas ao Uniprofissional.

O encontro, solicitado pelo SESCON-RJ com apoio do vereador, aconteceu na tarde de ontem na prefeitura do Rio de Janeiro.

O SESCON-RJ foi à reunião com o objetivo de solucionar os problemas envolvendo O ISS FIXO MENSAL, e conseguir apoio da prefeitura para aprovar mudanças no Uniprofissional.

A presidente do SESCON-RJ, Márcia Tavares, destacou a questão que mais preocupa a categoria dos CONTADORES no Município do Rio de Janeiro:

“A principal insegurança dos CONTADORES que recolhem o ISS como uniprofissionais é não saber como devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS),  e se serão autuados por dúvidas de interpretação, já que o Município autua com base no entendimento pessoal do fiscal e não com base numa regulamentação legal.

Na dúvida, cumprimos com nossa obrigação de pagar o ISS, mas isso precisa ser resolvido”, explicou.

De acordo com a presidente do SESCON (Sindicato das Empresas de Serviços de Contabilidades), outros encontros com as autoridades competentes no assunto já estão sendo marcadas para as próximas semanas.  Ela também espera que as outras entidades busquem reuniões com o prefeito para tratar do assunto.

Márcia Tavares, ainda frisou o impacto positivo desse movimento que o SESCON-RJ está participando. “A iniciativa beneficiará não só a classe contábil, mas também outras categorias como a dos médicos, dentistas,  engenheiros, advogados e profissionais da área de economia”, afirmou.