terça-feira, 31 de julho de 2012

ISS UNIPROFISSIONAL - PREFEITO PROMETEU ENVIAR PROJETO DE LEI A CÂMARA DE VEREADORES EM 07/2012



Reunidas no dia 31 de julho de 2012 no Joquei Club, no Centro do Rio, as entidades de classe: 

CREMERJ, SESCON, IBRACON E  CRC/RJ,  em reunião com  Prefeito reeleito da Cidade do Rio de Janeiro, Ilmo Sr. Eduardo Paes, receberam uma excelente notícia sobre as SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS que recolhem o ISS FIXO MENSAL.

O objetivo dessa reunião, foi consolidar uma promessa do Municipio em regulamentar as dúvidas sobre a tributação do UNIPROFISSIONAL, pois os prestadores de serviços de profissão regulamentada que recolhem o ISS FIXO MENSAL, estão sendo autuados sem nenhum critério claro, regulamentado ou definido, ao contrario, a secretaria de fazenda Municipal vem passando por cima de Lei federal que criou a sociedade uniprofissional e descaracterizando todos que recolhem o ISS FIXO pela quantidade de sócios.

Em discurso para uma platéia de 1.500 profissionais, médicos, advogados e contadores, e entidades representativas. O Prefeito prometeu que remeteria naquela semana um PROJETO DE LEI REGULAMENTANDO O ISS FIXO MENSAL, e mais:  No projeto, todas empresas UNIPROFISSIONAIS COM FATURAMENTO até R$ 2.400.000,00 por ano que tinham sido autuadas, teriam suas multas canceladas.  Mas passariam a recolher o ISS DE 2% SOBRE O FATURAMENTO DE SUAS EMPRESAS mensalmente.

As empresas com faturamento superior a R$ 2.400.000,00 por ano, e que foram autuadas, terão descontos de 60% no auto de infração e terão 10 anos para pagar o tributo parceladamente.

E importante frisar, que esse projeto tem que ser aprovado pela câmara dos vereadores do Municipio do Rio de Janeiro, para que possa fazer efeito legal, coisa que não aconteceu até o momento, mesmo tendo o Prefeito,  eleito o maior número de vereadores de sua base aliada e de seu partido.
 
Contatem o CREMERJ, CRC/RJ, SESCON E IBRACON, e cobrem o cumprimento dessa promessa.  Mandem e-mails, liguem, mas não deixem mais essa promessa se perder como tantas outras promessas de campanha.

Não podemos continuar nas mãos feroses de administradores públicos ávidos, por aumentos de arrecadação, sem levar em conta o grau de endividamento das empresas UNIPROFISSIONAIS, que ja sofrem com baixos valores de honorários, atrasos nos pagamentos feitos pelos convênios,  custos elevados de mão de obra, materiais hospitalares, descartáveis, tabelas que a anos não sofrem atualização.  Em fim, e urgênte que se faça pressão junto aos orgãos que nos representam, para que esse PROJETO não morra na casca.

Acreditem, essa mobilização e de todos, ou você vai pagar para ver? 

Não espere um fiscal da fazenda Municipal visitar a sua empresa, e desconsiderar o ISS FIXO que voce pagou e aplicar uma multa a sua empresa de 5% de ISS MOVIMENTO ECONÔMICO, correção monetária,mais multa de 70%. Faça os cálculos, e veja que é um absurdo.

Essas autuações, mesmo que indevidas, ou ilegais,  causam danos emocionais e custos financeiros na contratação de advogados tributaristas para defender a manutenção do ISS FIXO, processo que pode levar (5) cinco anos, ou mais.

Cobrem dos seus conselhos, procurem se informar para não serem supreendidos com uma autuação quando menos esperar.


Carlos Marinho - Grupo Maximus
2206-9600

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2012

Prioridade para receber

Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.

Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:

Se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito; 

Se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o

código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração; 

Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, no site da receita federal do Brasil,  e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.
Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 23 de julho de 2012

RECEITA FEDERAL OBRIGA CONTRIBUINTE A ENTREGAR MAIS UMA OBRIGAÇÃO ACESSORIA.

Nos últimos anos, temos recebido diariamente notícias que o fisco federal do Brasil e o mais competente do MUNDO, para cobrar tributos e vigiar a vidas dos contribuintes.
Mas, para que a Receita Federal do Brasil faça isso, ela conta com um enorme numero de declarações fiscais que são criadas sob o RISCO DE PESADÍSSIMAS MULTAS IMPOSTAS AOS CONTRIBUINTES.
Vamos relacionar abaixo os nomes das declarações e a quantidade enviada ao fisco federal por ano.  Situação que esta saturando as empresas de assessoria contábil, empresários e prestadores de serviços em geral.
Declarações enviadas aos fisco federal por ano:
DACON – declaração mensal, 12 declarações enviadas, penalidade mínima por mês R$ 500,00;
DCTF – declaração mensal, 12 declarações enviadas, penalidade mínima por mês R$ 500,00;
DIRF – declaração anual, 01 declaração enviada, penalidade mínima R$ 500,00;
DIPJ – declaração anual, 01 declaração enviada, penalidade mínima R$ 500,00;
RAIS – declaração anual, 01 declaração enviada, penalidade mínima R$ 2.000,00;

DMED – declaração anual, 01 declaração enviada, penalidade mínima por mês R$ 5.000,00 até R$ 60.000,00 por ano;
SEFIP – declaração mensal, 13 declarações por ano, penalidade não definida pelo fisco, o não envio impede emissão de certidão de INSS;
EFD – CONTRIBUIÇÕES - O fisco criou mais 12 declarações chamadas EFD - CONTRIBUIÇÕES, prorrogou o prazo da entrega de setembro de 2012 para janeiro de 2013.
Temos aqui uma média de 53 declarações por ano, ficando quase impossível de atender  a essa demanda sem que os nossos custos aumentem,  temos uma equipe trabalhando com horário estendido para atender essas exigências, temos que  trocar sistemas, computadores, treinar o pessoal para qualificar a equipe, e aumentar o quadro de profissionais.   Evitamos repassar custos para nossos clientes, mas estamos ficando sem gás, sem fôlego para aguentar o que o FISCO FEDERAL vem fazendo com os clientes e com as empresas de assessoria contábil e fiscal.
E cada vez mais importante ter uma empresa comprometida com os interesses dos clientes, e com paixão pelo que faz.   Pois, o fisco federal vem tornando as empresas de assessoria escritórios da Receita Federal, para entregar de bandeja e mastigadinho toda a movimentação de seus clientes, sob pesado risco de penalidades.

O recém-criado módulo EFD-Contribuições, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é considerado o mais difícil de lidar, segundo 64% das empresas que participaram de pesquisa realizada em parceria pela FISCOSoft, PROSOFT TECNOLOGIA, SYSTAX, CRC/RJ  e SESCON.

Com a chegada da EFD-Contribuições para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real,  mesmo com a recente prorrogação para janeiro de 2013 (Instrução Normativa 1.280, de 13 de julho de 2012), o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado.

As empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo acima pagarão multa no valor de R$ 5.000,00 por mês, por competência, e de modo acumulativo.  A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.
As empresas de pequeno porte no lucro presumido e real, terão de atender esta nova exigência do fisco, tendo de adquirir tecnologia apropriada para atender à nova demanda ou contratar a assessoria do seu escritório ou empresa de assessoria contábil.
O Grande BIG BROTHER BRASILEIRO “RECEITA FEDERAL DE OLHO GRANDE  NOS CONTRIBUINTES”.  Parece programa popular,  Mas não é, a situação é muito séria.

Estamos investindo em cursos para nossos profissionais da área fiscal e da área contábil, pelo menos 10 profissionais estarão recebendo treinamento, para que nossos clientes tenham a tranquilidade de ter um atendimento que evite surpresas como penalidades.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

IRPF – 2012 – PAGAMENTO DAS COTAS

Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,38% de juros.

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda cota, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
 

Sendo assim, a 4ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-7-2012, se recolhida no período de 2 a 31-7-2012, deverá ser acrescida de juros de 2,38%, a ser informado no campo 09 do DARF.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

IRPF 2012 - MALHA FINA, SAIBA O QUE FAZER:

IRPF/2012 -  Saiba o que fazer se acha que ficou na Malha Fina:

Com a liberação do primeiro lote de restituição do IRPF, pela Receita Federal do Brasil,  vários contribuintes que não foram  beneficiados  neste lote,  acabam  se preocupando se caíram ou não na malha fina.

Não entre em pânico, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico.   Ajustes ainda são possíveis para  regularizar qualquer pendência encontrada pelo fisco federal.

Como agir?
O processo para fazer a declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora.

Além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo, e contate seu contador para que ele possa fazer a retificação se for necessário.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet, e o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.

Veja como agir:

1. Recalcule o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

2. Valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

3. Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Nos casos em que a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora.

Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’ deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”, afirma.

Se ao acessar a declaração, o contribuinte verificar que a declaração está “em processamento”, é importante verificar novamente os dados. “É importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises estão sendo feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo:  a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários, ou de prestadores de serviços, tais como médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, fisioterapeutas, entre outros profissionais liberais.  Pode acontecer do CONVENIO, OU EMPRESA, enviar para o contribuinte o informe de rendimentos com um determinado valor, e para a Receita Federal informar um valor diferente.  Se isso acontecer a declaração fica em processamento até que o problema seja regularizado.  Procedimentos como esses, são normais e são aplicados a todos os contribuintes pelo fisco federal.

Mas muito importante e falar com o seu contador, e pedir informações sobre o melhor procedimento a ser adotado, até que sua declaração seja liberada pelo fisco federal.


quarta-feira, 4 de julho de 2012

IRPF 2012: PRIORIDADE PARA RECEBER RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

IRPF 2012: Prioridade para receber restituição do Imposto de Renda
Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez da prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.
Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:
1-   Se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;

2-    Se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;

3-    Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.

Fonte: Receita Federal do Brasil