DESPESAS COM INSTRUÇÃO
DOS DEPENDENTES
As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum
limite?
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e
de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentados, em
razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura
pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
Ø À educação infantil,
compreendendo as creches e as pré-escolas;
Ø Ao ensino
fundamental;
Ø Ao ensino médio;
Ø À educação superior,
compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e
especialização);
Ø À educação
profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;
Limite que pode ser deduzido na declaração de 2012 que será entregue em
2013:
O limite anual individual e de R$ 3.091,35,
para o ano calendário de 2012.
. O valor dos gastos que ultrapassar
esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor
inferior a R$ 3.091,35 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro
dependente ou alimentado.
Atenção: só podemos abater as mensalidades
escolares.
Não podem abater:
Material, uniformes,
transporte, máquinas de calcular, computadores não se enquadram no conceito de
despesas com instrução conforme RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda).
Cursos de língua
estrangeira também, não pode abater.
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