quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

IRPF 2012 - 2013 - O QUE PODE SER DEDUZIDO NA DECLARAÇÃO EM 2013!



IRPF 2013 – CONTRIBUINTE VEJA AS PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA!
A Receita Federal do Brasil Divulgou no dia 20 de fevereiro as regras para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física 2013 (ano base 2012), que inicia dia 01 de março.  Para fazer o acerto de contas com o leão você tem que observar as regras definidas abaixo:
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO:
01 de março a 30 de abril de 2013.  Quem perder o prazo de entrega ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO.
QUEM ESTA OBRIGADO A ENTREGA DA DECLARAÇÃO:
Ø  Quem teve rendimentos tributáveis em 2012, acima de R$ 24.556,65;
Ø  Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40.000,00;
Ø  Quem obteve ganhos de capital pela venda de bens ou de operações em bolsa de valores;
Ø  Quem teve receita de atividade rural superior a R$ 122.783,25 no ano base de 2012;
Ø  Quem teve bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00 em 2012;
Ø  O contribuinte que passou a condição de residente no Brasil em 2012;
Ø  Quem optou pela isenção do IMPOSTO DE RENDA, sobre ganhos de capital pela venda de um imóvel para a compra de outro,  num prazo de até 180 dias da venda;
O QUE PODE SER DEDUZIDO NA DECLARAÇÃO:
Ø  Despesas com educação tem um limite anual individual de R$ 3.091,35;
Ø  Despesas médicas, odontológicas, fisioterápicas, terapia com psicólogos, planos de saúde, seguro saúde, cooperativas de saúde, não há limites com esses gastos, mas e importante ficar atento para que essas despesas fiquem dentro da sua realidade patrimonial e financeira;
Ø  Despesas com dependentes, estão limitadas a R$ 1.974,72 por dependente;
Ø  INSS do empregado doméstico, a dedução esta limitada até R$ 985,96, independente do contribuinte ter,  um ou mais empregados, o limite anual é esse;
Ø  Pagamento de pensão alimentícia pode ser deduzido desde que seja por cumprimento de decisão judicial.  A pensão paga informalmente, sem uma decisão judicial não pode ser deduzida na declaração.  Quem  paga pode deduzir e quem recebe esta obrigado a declarar;
Ø  O desconto simplificado substitui todas as demais despesas lançadas na declaração, por um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, porém esses 20% estão limitados a R$ 14.542,60.
O QUE DEVE SER DECLARADO DA PARTE DE BENS E DIREITOS:
Ø  Os bens e direitos que não tiveram modificações devem ser repetidos;
Ø  As novas aquisições de imóveis, embarcações, veículos, aeronaves, independentes do valor de aquisição;
Ø  Outros bens móveis e  direitos adquiridos, com valor unitário de aquisição,  igual ou superior a R$ 5.000,00;
Ø  Saldos das contas correntes, contas de poupança, aplicações financeiras, de valor igual ou  individual superior a R$ 140,00.  Atenção basta imprimir o INFORME DE RENDIMENTOS no site do Banco;
Ø  Investimento em ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ouro, ativos financeiros, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
Ø  As dívidas e ônus reais, que o valor seja superior a R$ 5.000,00.
Ø  Planos de previdência privada PGBL;

Nesse ano, uma novidade pode ajudar no preenchimento da declaração, e que o sistema vem com uma opção de importar os dados sobre os pagamentos que foram feitos no exercício anterior.

Outra novidade e a possibilidade de fazer doações aos fundos oficiais de defesa dos direitos da criança e do adolescente na própria declaração de imposto de renda até 3% do imposto devido.  O programa já vai trazer a relação dos fundos que podem receber essas doações.  Porém essa doação só pode ser feita pelos contribuintes que não atingiram o teto máximo de 6% de doações para esses fundos em 2012.

A Receita Federal do Brasil recebe informações de varias fontes que são obrigadas a enviar declarações para serem cruzadas com os dados informados na DIRPF.  Por exemplo, os bancos enviam semestralmente uma declaração chamada “DIMOF” declaração de informações financeiras, e uma declaração enviada com informações da movimentação financeira do cliente pessoa física e da pessoa jurídica.  As operadoras de cartão de crédito enviam semestralmente a “DECRED”  nessa declaração são informados todos os seus gastos com cartão de credito e débito.
Fora essas declarações, as empresas com quem você transacionou, ou recebeu valores, sejam como empregado, sócio, prestador de serviços, autônomo. Também enviam declarações obrigatórias com essas informações para o fisco federal sobre os seus rendimentos.

Então, todo cuidado e pouco, as multas são muito pesadas para correr riscos desnecessários.  E as multas do fisco federal podem chegar até 250%, dependendo do entendimento do auditor da RFB.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Carlos Marinho
Contador
Diretor Executivo do Grupo Maximus


IRPF - 2012 - 2013 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAR!



IRPF 2013 – CONTRIBUINTE VEJA AS REGRAS PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA!
A Receita Federal do Brasil Divulgou no dia 20 de fevereiro as regras para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física 2013 (ano base 2012), que inicia dia 01 de março.  Para fazer o acerto de contas com o leão você tem que observar as regras definidas abaixo:
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO:
01 de março a 30 de abril de 2013.  Quem perder o prazo de entrega ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO.
QUEM ESTA OBRIGADO A ENTREGA DA DECLARAÇÃO:
Ø  Quem teve rendimentos tributáveis em 2012, acima de R$ 24.556,65;
Ø  Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40.000,00;
Ø  Quem obteve ganhos de capital pela venda de bens ou de operações em bolsa de valores;
Ø  Quem teve receita de atividade rural superior a R$ 122.783,25 no ano base de 2012;
Ø  Quem teve bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00 em 2012;
Ø  O contribuinte que passou a condição de residente no Brasil em 2012;
Ø  Quem optou pela isenção do IMPOSTO DE RENDA, sobre ganhos de capital pela venda de um imóvel para a compra de outro,  num prazo de até 180 dias da venda;
O QUE PODE SER DEDUZIDO NA DECLARAÇÃO:
Ø  Despesas com educação tem um limite anual individual de R$ 3.091,35;
Ø  Despesas médicas, odontológicas, fisioterápicas, terapia com psicólogos, planos de saúde, seguro saúde, cooperativas de saúde, não há limites com esses gastos, mas e importante ficar atento para que essas despesas fiquem dentro da sua realidade patrimonial e financeira;
Ø  Despesas com dependentes, estão limitadas a R$ 1.974,72 por dependente;
Ø  INSS do empregado doméstico, a dedução esta limitada até R$ 985,96, independente do contribuinte ter,  um ou mais empregados, o limite anual é esse;
Ø  Pagamento de pensão alimentícia pode ser deduzido desde que seja por cumprimento de decisão judicial.  A pensão paga informalmente, sem uma decisão judicial não pode ser deduzida na declaração.  Quem  paga pode deduzir e quem recebe esta obrigado a declarar;
Ø  O desconto simplificado substitui todas as demais despesas lançadas na declaração, por um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, porém esses 20% estão limitados a R$ 14.542,60.
O QUE DEVE SER DECLARADO DA PARTE DE BENS E DIREITOS:
Ø  Os bens e direitos que não tiveram modificações devem ser repetidos;
Ø  As novas aquisições de imóveis, embarcações, veículos, aeronaves, independentes do valor de aquisição;
Ø  Outros bens móveis e  direitos adquiridos, com valor unitário de aquisição,  igual ou superior a R$ 5.000,00;
Ø  Saldos das contas correntes, contas de poupança, aplicações financeiras, de valor igual ou  individual superior a R$ 140,00.  Atenção basta imprimir o INFORME DE RENDIMENTOS no site do Banco;
Ø  Investimento em ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ouro, ativos financeiros, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
Ø  As dívidas e ônus reais, que o valor seja superior a R$ 5.000,00.
Ø  Planos de previdência privada PGBL;

Nesse ano, uma novidade pode ajudar no preenchimento da declaração, e que o sistema vem com uma opção de importar os dados sobre os pagamentos que foram feitos no exercício anterior.

Outra novidade e a possibilidade de fazer doações aos fundos oficiais de defesa dos direitos da criança e do adolescente na própria declaração de imposto de renda até 3% do imposto devido.  O programa já vai trazer a relação dos fundos que podem receber essas doações.  Porém essa doação só pode ser feita pelos contribuintes que não atingiram o teto máximo de 6% de doações para esses fundos em 2012.

A Receita Federal do Brasil recebe informações de varias fontes que são obrigadas a enviar declarações para serem cruzadas com os dados informados na DIRPF.  Por exemplo, os bancos enviam semestralmente uma declaração chamada “DIMOF” declaração de informações financeiras, e uma declaração enviada com informações da movimentação financeira do cliente pessoa física e da pessoa jurídica.  As operadoras de cartão de crédito enviam semestralmente a “DECRED”  nessa declaração são informados todos os seus gastos com cartão de credito e débito.
Fora essas declarações, as empresas com quem você transacionou, ou recebeu valores, sejam como empregado, sócio, prestador de serviços, autônomo. Também enviam declarações obrigatórias com essas informações para o fisco federal sobre os seus rendimentos.

Então, todo cuidado e pouco, as multas são muito pesadas para correr riscos desnecessários.  E as multas do fisco federal podem chegar até 250%, dependendo do entendimento do auditor da RFB.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Carlos Marinho
Contador
Diretor Executivo do Grupo Maximus


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

PREFEITURA DO RIO ESTA DANDO DESCONTOS DE ATÉ 70% NAS MULTAS E JUROS PARA QUEM DEVE ISS - IPTU E TX DE LIXO!


PREFEITURA DO RJ DIVULGA PRAZO PARA ADESÃO A PARCELAMENTO COM DESCONTO NA MULTA E JUROS DE 50% e 70%.


Os contribuintes do Município do Rio de Janeiro que quiserem quitar dívidas de ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo com descontos de até 70% nos valores de multas e juros poderão aderir ao programa de parcelamento lançado pela prefeitura até o dia 17 de junho/2013.

O prazo foi fixado pelos Decretos nº 36.776 e nº 36.777, publicados na edição de ontem (18/02/2013) do Diário Oficial do Município.

O programa foi instituído pela Lei nº 5.546, de 02/01/2013.

A norma prevê desconto de 70% para pagamentos à vista.

Parcelados em até 84 vezes, cai para 50% o desconto.

As parcelas deverão ter o valor mínimo de R$ 240,68, no caso de pessoas jurídicas, e de R$ 120,34, para microempresas e autônomos, quando se trata de valores inscritos em dívida ativa.

Nos casos dos não inscritos, as parcelas mínimas são de R$ 30 para empresas e R$ 10 para pessoas físicas.

ISS – Imposto Sobre Serviços:

Os descontos valem, com relação ao ISS, para fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2012.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano:

Já para o IPTU e a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011.

Para os contribuintes que tiverem condições, é uma boa oportunidade para  quitarem suas dívidas, tendo em vista obter o desconto de 70%.

O contribuinte que participou de parcelamentos anteriores poderá transferir o saldo devedor para o novo programa.  Informamos que o decreto estabelece que nesses casos só haverá desconto de 70% nas multas e juros sobre o saldo devedor e não sobre a dívida originária.
A Lei nº 5.546 ainda estabelece que o contribuinte que aderir ao programa deverá desistir de eventual ação judicial ou recurso administrativo

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

FAZENDA VAI AMPLIAR DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA NOVOS SETORES


Fazenda vai ampliar desoneração em R$ 20 bi para aquecer economia 

O governo vai ampliar em R$ 20 bilhões as desonerações tributárias previstas para este ano, com o intuito de favorecer um número maior de setores produtivos e baratear a cesta básica.


Com isso, somando-se aos R$ 53 bilhões já anunciados pela Receita Federal, os abatimentos chegarão a R$ 73 bilhões. A proposta foi enviada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional, para que seja incluída no Orçamento de 2013, a ser votado depois do carnaval.

Além disso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, avisou que o governo vai aumentar, de R$ 15,2 bilhões para R$ 20 bilhões, o abatimento das desonerações da meta do superávit primário (recursos economizados para o pagamento da dívida pública), de R$ 155,9 bilhões. "O governo brasileiro tem espaço fiscal para fazer isso", disse o deputado Cláudio Puty (PT-PA), sub-relator do Orçamento.

A ampliação dos benefícios fiscais, segundo Mantega, deve-se à necessidade de se dar mais estímulos para a economia do país, que acompanhou a desaceleração global em 2012 e teve um desempenho pífio, com o Produto Interno Bruto (PIB) crescendo apenas 1%.

O governo também quer garantir empregos, ao baratear a folha de pagamento das empresas. "Vamos reduzir mais os tributos.  SERÁ?

A cesta básica vai ter uma desoneração. E a desoneração da folha vai aumentar, além de outros (descontos)", afirmou o ministro, ontem, depois de encontro com a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto.

Mantega já havia sinalizado, no fim do ano passado, a intenção do Executivo de atrair mais empresas ao programa que abate tributos, lançado em agosto de 2011, com o plano Brasil Maior. Nele, as companhias deixam de recolher 20% da contribuição da Previdência sobre a folha de salários e passa a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento. Em troca, assumem o compromisso de não demitir.

Inicialmente, o governo viabilizou o benefício para os exportadores, a fim de dar maior competitividade a eles no cenário internacional. No entanto, devido à forte aceitação do empresariado, essa lista vem sendo ampliada gradualmente.

Em 2012, houve a desoneração da folha de 40 setores, e a redução de tributos somaram R$ 45 bilhões, segundo dados do Ministério da Fazenda. Em abril, serão 42 segmentos beneficiados.

Custo menor:
 

Os abatimentos tributários poderão ser descontados na meta do superavit primário, como diz a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê uma redução de até R$ 25 bilhões em investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento. O teto desse abatimento é de R$ 45,2 bilhões.

A meta de superávit para este ano está fixada em 3,1% do PIB. Mantega informou que o resultado ficará próximo de 2,3%, dependendo do desempenho da economia. "Temos de continuar fazendo a redução de tributos no país. Isso é muito bom porque diminui o custo da população e do investimento", afirmou.

Por enquanto,  para os prestadores de serviços, tais como:  
Médicos, dentistas, fisioterapeutas, contadores, entre outros de profissão regulamentada permanece tudo como era antes... Mas como esperança e a última que morre, vamos aguardar chegar a nossa vez.

Fonte: Correio Braziliense.
 
Carlos Marinho