IRPF
2013 – CONTRIBUINTE VEJA AS PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO
IMPOSTO DE RENDA!
A Receita Federal do Brasil Divulgou no dia 20 de
fevereiro as regras para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa
física 2013 (ano base 2012), que inicia dia 01 de março. Para fazer o acerto de contas com o leão você
tem que observar as regras definidas abaixo:
PRAZO
PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO:
01 de março a 30 de abril de 2013. Quem perder o prazo de entrega ficará sujeito
ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do IMPOSTO DE RENDA
DEVIDO.
QUEM
ESTA OBRIGADO A ENTREGA DA DECLARAÇÃO:
Ø Quem
teve rendimentos tributáveis em 2012, acima de R$ 24.556,65;
Ø Quem
teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
de valor superior a R$ 40.000,00;
Ø Quem
obteve ganhos de capital pela venda de bens ou de operações em bolsa de
valores;
Ø Quem
teve receita de atividade rural superior a R$ 122.783,25 no ano base de 2012;
Ø Quem
teve bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00 em 2012;
Ø O
contribuinte que passou a condição de residente no Brasil em 2012;
Ø Quem
optou pela isenção do IMPOSTO DE RENDA, sobre ganhos de capital pela venda de
um imóvel para a compra de outro, num
prazo de até 180 dias da venda;
O
QUE PODE SER DEDUZIDO NA DECLARAÇÃO:
Ø Despesas
com educação tem um limite anual individual de R$ 3.091,35;
Ø Despesas
médicas, odontológicas, fisioterápicas, terapia com psicólogos, planos de
saúde, seguro saúde, cooperativas de saúde, não há limites com esses gastos,
mas e importante ficar atento para que essas despesas fiquem dentro da sua
realidade patrimonial e financeira;
Ø Despesas
com dependentes, estão limitadas a R$ 1.974,72 por dependente;
Ø INSS
do empregado doméstico, a dedução esta limitada até R$ 985,96, independente do
contribuinte ter, um ou mais empregados,
o limite anual é esse;
Ø Pagamento
de pensão alimentícia pode ser deduzido desde que seja por cumprimento de
decisão judicial. A pensão paga
informalmente, sem uma decisão judicial não pode ser deduzida na
declaração. Quem paga pode deduzir e quem recebe esta obrigado
a declarar;
Ø O
desconto simplificado substitui todas as demais despesas lançadas na declaração,
por um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração,
porém esses 20% estão limitados a R$ 14.542,60.
O
QUE DEVE SER DECLARADO DA PARTE DE BENS E DIREITOS:
Ø Os bens
e direitos que não tiveram modificações devem ser repetidos;
Ø As
novas aquisições de imóveis, embarcações, veículos, aeronaves, independentes do
valor de aquisição;
Ø Outros
bens móveis e direitos adquiridos, com
valor unitário de aquisição, igual ou
superior a R$ 5.000,00;
Ø Saldos
das contas correntes, contas de poupança, aplicações financeiras, de valor igual
ou individual superior a R$ 140,00. Atenção basta imprimir o INFORME DE
RENDIMENTOS no site do Banco;
Ø Investimento
em ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores,
ouro, ativos financeiros, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
Ø As
dívidas e ônus reais, que o valor seja superior a R$ 5.000,00.
Ø Planos
de previdência privada PGBL;
Nesse ano, uma novidade pode ajudar no
preenchimento da declaração, e que o sistema vem com uma opção de importar os
dados sobre os pagamentos que foram feitos no exercício anterior.
Outra novidade e a possibilidade de
fazer doações aos fundos oficiais de defesa dos direitos da criança e do adolescente
na própria declaração de imposto de renda até 3% do imposto devido. O programa já vai trazer a relação dos fundos
que podem receber essas doações. Porém
essa doação só pode ser feita pelos contribuintes que não atingiram o teto máximo
de 6% de doações para esses fundos em 2012.
A Receita Federal do Brasil recebe
informações de varias fontes que são obrigadas a enviar declarações para serem
cruzadas com os dados informados na DIRPF.
Por exemplo, os bancos enviam semestralmente uma declaração chamada “DIMOF”
declaração de informações financeiras, e uma declaração enviada com informações
da movimentação financeira do cliente pessoa física e da pessoa jurídica. As operadoras de cartão de crédito enviam
semestralmente a “DECRED” nessa
declaração são informados todos os seus gastos com cartão de credito e débito.
Fora essas declarações, as empresas com
quem você transacionou, ou recebeu valores, sejam como empregado, sócio,
prestador de serviços, autônomo. Também enviam declarações obrigatórias com
essas informações para o fisco federal sobre os seus rendimentos.
Então, todo cuidado e pouco, as multas
são muito pesadas para correr riscos desnecessários. E as multas do fisco federal podem chegar até
250%, dependendo do entendimento do auditor da RFB.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Carlos Marinho
Contador
Diretor Executivo do Grupo Maximus