quinta-feira, 16 de maio de 2013

COMO ABRIR SEU SALÃO DE BELEZA


MELHOR OPÇÃO PARA ABRIR SEU SALÃO OU INSTITUTO DE BELEZA!

 

Você que pretende abrir uma empresa para exercer atividade econômica de SALÃO DE BELEZA ou INSTITUTO DE BELEZA, poderá legalizar seu negócio a sozinho ou com um ou mais sócios.


Se preferir assumir os riscos do negócio sozinho, você deverá se registrar como EMPRESÁRIO.  Porém, se optar por legalizar o negócio com outra pessoa, dividindo  os riscos e sucessos do empreendimento.  Deverá legalizar essa empresa como “SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
 
O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser feito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Jucerja. 

A  vantagem de você se registrar  individualmente como Empresário é que  terá toda autonomia para tomar as decisões relacionadas ao funcionamento da sua empresa sem ter que submetê-las à apreciação de um sócio.  Ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Empresário é ILIMITADA.  Isto quer dizer que, caso a empresa não tenha recursos suficientes para honrar seus compromissos com os credores (fisco, empregados, fornecedores, bancos etc.), o titular da empresa (no caso o Empresário) responde com seus bens pessoais para suprir o valor restante da dívida.   

Se for montar a empresa com sócios, normalmente o capital social inicial é integralizado com recursos próprios dos sócios, mas podem captar recursos financeiros e materiais no mercado,  para dar o pontapé inicial. 

A  Sociedade Empresária deverá ser LIMITADA. Nas sociedades Ltdas, as responsabilidades dos sócios estão limitadas a sua participação no capital social, porém em casos de má fé, que prejudiquem interesse de terceiros, os sócios poderão responder com seu patrimônio pessoal.

O Código Civil Brasileiro, prevê  claramente que os sócios têm a obrigação de exercer suas funções com responsabilidade, assim como costumam empregar  na administração de seus próprios negócios. 

TRIBUTAÇÃO 

Os Salões de beleza podem ser tributados de três formas para o FISCO FEDERAL. Porém, as mais comuns são ‘LUCRO PRESUMIDO” E “SIMPLES NACIONAL”. 

LUCRO PRESUMIDO  O empresário paga em média, 11,33% de tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) e 5% de ISS (Imposto sobre Serviços) no Município do Rio de Janeiro.  O total dos tributos no Lucro Presumido é de 16,33% sobre o faturamento bruto mensal da empresa.

No lucro presumido, além da tributação acima, tem os encargos sociais sobre a folha de pagamento dos funcionários INSS de  27,5% mais o FGTS de 8%, fora as contribuições sindicais. 

SIMPLES NACIONAL – No simples Nacional, paga-se sobre a receita bruta uma alíquota inicial de 6% de tributos para um faturamento de até R$ 180.000,00 por ano,  e a alíquota vai subindo ou diminuindo  gradativamente de acordo com o aumento ou diminuição do faturamento. Nesse modelo de tributação não se paga a parte do INSS patronal, logo, para os pequenos e médios empresários esta é a melhor opção.

A última opção de tributação é o LUCRO REAL, mas nessa forma de tributação uma parte dos tributos são apurados sobre o faturamento e outra parte sobre o LUCRO.  Os encargos sociais são os mesmos do LUCRO PRESUMIDO.  Essa forma de tributação normalmente é interessante para empresas que tem mais de 70% do seu faturamento consumido com despesas e custos. 

Claro que em todo negócio existem variáveis e para isso um Contador pode lhe assessorar em todo o processo desde a abertura de empresa até o pagamento de impostos, além de explicar sobre custos variáveis, fixos e tudo o mais relacionado à área.

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