MELHOR OPÇÃO PARA ABRIR SEU SALÃO OU INSTITUTO DE
BELEZA!
Você que pretende
abrir uma empresa para exercer atividade econômica de SALÃO DE BELEZA ou
INSTITUTO DE BELEZA, poderá legalizar seu negócio a sozinho ou
com um ou mais sócios.
Se
preferir assumir os riscos do negócio sozinho, você deverá se registrar como
EMPRESÁRIO. Porém, se optar por
legalizar o negócio com outra pessoa, dividindo os riscos e sucessos do empreendimento. Deverá legalizar essa empresa como “SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro da
SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser feito na Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro – Jucerja.
A vantagem de você se registrar individualmente como Empresário é que terá toda autonomia para tomar as decisões
relacionadas ao funcionamento da sua empresa sem ter que submetê-las à
apreciação de um sócio. Ocorre, porém,
que a responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Empresário é ILIMITADA. Isto quer dizer que, caso a empresa não tenha
recursos suficientes para honrar seus compromissos com os credores (fisco,
empregados, fornecedores, bancos etc.), o titular da empresa (no caso o
Empresário) responde com seus bens pessoais para suprir o valor restante da
dívida.
Se for
montar a empresa com sócios, normalmente o capital social inicial é
integralizado com recursos próprios dos sócios, mas podem captar recursos
financeiros e materiais no mercado, para
dar o pontapé inicial.
A Sociedade Empresária deverá ser LIMITADA. Nas
sociedades Ltdas, as responsabilidades dos sócios estão limitadas a sua
participação no capital social, porém em casos de má fé, que prejudiquem
interesse de terceiros, os sócios poderão responder com seu patrimônio pessoal.
O Código
Civil Brasileiro, prevê claramente que
os sócios têm a obrigação de exercer suas funções com responsabilidade, assim
como costumam empregar na administração
de seus próprios negócios.
TRIBUTAÇÃO
Os Salões
de beleza podem ser tributados de três formas para o FISCO FEDERAL. Porém, as
mais comuns são ‘LUCRO PRESUMIDO” E “SIMPLES NACIONAL”.
LUCRO PRESUMIDO – O empresário paga em média, 11,33% de
tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) e 5% de ISS (Imposto sobre
Serviços) no Município do Rio de Janeiro. O total dos tributos no Lucro Presumido é de 16,33%
sobre o faturamento bruto mensal da empresa.
No lucro
presumido, além da tributação acima, tem os encargos sociais sobre a folha de
pagamento dos funcionários INSS de 27,5%
mais o FGTS de 8%, fora as contribuições sindicais.
SIMPLES NACIONAL – No simples Nacional, paga-se
sobre a receita bruta uma alíquota inicial de 6% de tributos para um faturamento
de até R$ 180.000,00 por ano, e a
alíquota vai subindo ou diminuindo gradativamente de acordo com o aumento ou
diminuição do faturamento. Nesse modelo de tributação não se paga a parte do
INSS patronal, logo, para os pequenos e médios empresários esta é a melhor
opção.
A última
opção de tributação é o LUCRO REAL,
mas nessa forma de tributação uma parte dos tributos são apurados sobre o faturamento
e outra parte sobre o LUCRO. Os encargos
sociais são os mesmos do LUCRO PRESUMIDO.
Essa forma de tributação normalmente é interessante para empresas que
tem mais de 70% do seu faturamento consumido com despesas e custos.
Claro que
em todo negócio existem variáveis e para isso um Contador pode lhe assessorar
em todo o processo desde a abertura de empresa até o pagamento de impostos,
além de explicar sobre custos variáveis, fixos e tudo o mais relacionado à
área.
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