quarta-feira, 7 de agosto de 2013

IMPOSTO DE RENDA TERÁ MUDANÇAS PARA 2014

Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013.

 A medida vale somente para pessoas físicas, com uma única fonte de renda e desconto padrão.

 Pelo projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, e com alguns aperfeiçoamentos que visam aumentar o controle sobre essas pessoas.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas, porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações, previdenciárias, patrimônios, etc...

Segundo Barreto, a administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita Federal do Brasil.

O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações.


Simplificação

Para os demais contribuintes, pessoas físicas, a declaração já foi simplificada e permite, de forma fácil, que o contribuinte preencha os dados com auxílio do programa de computador específico e faça a transmissão via internet, sem grandes problemas.

A Receita Federal informou no último dia 5/8,  que caiu o número de declarações das pessoas físicas retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671 declarações. Em 2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.


Receita Federal  criou a malha fina para empresas:

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte.

Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

As empresas que estão mais sujeitas a vigília da Receita Federal do Brasil são as empresas tributadas pelo LUCRO REAL,  pois a Receita entende que muitas empresas nessa tributação manipulam  os resultados para reduzir o IMPOSTO DE RENDA E A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE OS LUCROS.

As MULTAS CHEGAM A 250% sobre o valor do tributo sonegado, fora juros e correção monetária,  e o empresário ainda pode ser denunciado por sonegação fiscal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

BANCO CENTRAL CRIA CADASTRO POSITIVOS DOS CLIENTES DE BANCOS


Cadastro Positivo dos clientes dos BANCOS começou a funcionar esse mês.

O Cadastro Positivo começou a funcionar na quinta-feira (1º de agosto).

 Os bancos estão alimentando o sistema de informações que vai permitir que as instituições financeiras tenham dados completos e consistentes​ para fazerem uma análise de crédito mais robusta dos clientes e de seus compromissos financeiros.

A medida permitirá o barateamento do crédito para os bons pagadores.

As instituições financeiras tiveram até 1º de agosto para ajustarem seus sistemas operacionais e possibilitar o encaminhamento de informações sobre bons pagadores Cadastro Positivo, conforme determina a Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012.

Quando uma pessoa física ou empresa buscar crédito, poderá autorizar a instituição financeira a acessar seus dados no cadastro positivo. Se for bom pagador, terá como provar que tem as contas em dia e solicitar taxas de juros mais baratas.

Consórcios terão prazo maior para se adaptarem à nova regra.

Apenas as administradoras de consórcios terão mais tempo para se adaptarem a fim de abastecer o sistema. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a ampliação do prazo até junho de 2014 para que elas ajustem seus sistemas operacionais e possibilitem o encaminhamento de informações sobre bons pagadores. A decisão foi tomada na quinta-feira, dia 25 de julho. (Resolução 4.257 Bacen/2013).

Segundo o Banco Central, o adiamento do prazo para o segmento de consórcios decorre das peculiaridades dessa modalidade de negócio, que se diferencia das operações de crédito tradicionais, na medida em que não há agente financeiro emprestando recursos e sim a união de esforços de poupadores, por meio de um grupo de consórcio, com o objetivo de formação de fundo financeiro para aquisição de bens ou serviços. “As peculiaridades inerentes a essa modalidade têm demandado maiores esforços de adaptação, tanto nos sistemas das administradoras, quanto nos gestores de bancos de dados”, disse o BC.

Segundo a instituição, a decisão do CMN visa a conceder prazo adequado para que, tanto administradoras de consórcio, quanto gestores de bancos de dados, realizem os ajustes operacionais indispensáveis no sentido de repassar as informações acerca das operações de autofinanciamento de forma consistente, resguardando a qualidade, integridade e tempestividade da informação