terça-feira, 26 de agosto de 2014

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA!


DE OLHO NO SEU IMPOSTO DE RENDA!

Atenção: “O que fazer para ficar entre os primeiros a receber sua restituição:”

O primeiro passo é: Enviar a declaração nos primeiros dias em que o programa for liberado pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL e evitar retificações. Essas etapas atingidas, colocam o contribuinte no início da fila para receber sua restituição.

As restituições seguem a ordem de apresentação das declarações e, por isto, os contribuintes que apresentaram a IRPF logo que o sistema for liberado, no início do mês de março de cada ano,  têm maior chance de recebê-la até  agosto, com o acréscimo da Selic dos meses de maio, junho, julho e mais 1%.

Não há nada que se possa fazer para acelerar a restituição, no entanto, há alguns cuidados que podem ser tomados pelo contribuinte para ser contemplado mais cedo.

Veja algumas dicas do que e preciso fazer, para que  você seja um dos primeiros a receber sua restituição:

A - Organizar todos os documentos para a elaboração da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ainda no mês de janeiro e fevereiro, para iniciar a confecção da declaração já em MARÇO;

B - Caso não tenha recebido os informes de rendimentos até o final de fevereiro, tem que solicitar a todas as fontes pagadoras, pois a RECEITA FEDERAL, tem liberado o sistema no início de março de cada exercício;

C - Antes de enviar a declaração, e preciso conferir para ter certeza que nenhuma informação seguirá com erros de preenchimento, assim,  evitar retificações, ou cair na malha fina;

Atenção aos lançamentos que podem atrasar o seu recebimento da restituição.

Por exemplo:

Aumento não justificado de despesas médicas em comparação aos anos anteriores ou a incompatibilidade de informações entre as declarações prestadas e as que constam no banco de dados da Receita Federal do Brasil.

“É muito importante acompanhar o extrato de processamento da declaração e, caso conste alguma inconsistência que seja retificado o quanto antes. Nossa Empresa,  faz esse acompanhamento para os clientes que fazem a IRPF com nossa Equipe.

Já no caso de indicação de gastos médicos ou odontológicos elevados, é essencial separar os documentos comprobatórios a fim de apresentá-los na Receita Federal quando notificado”.  Pois o número de contribuintes na malha fina em função de despesas médicas está crescendo a cada ano.

RECIBO DO PRESTADOR DO SERVIÇO:  Nos recibos de serviços a saúde, tem que conter a descrição dos serviços que foram prestados, nome completo do prestador do serviço, CPF, carimbo profissional legível e endereço completo.   Deverá ser descrito também o nome do paciente, valor do serviço que foi prestado, CPF e data.   Se o paciente não for o responsável financeiro pelo pagamento, deverá ser informado o nome do responsável financeiro e o seu CPF.  Os recibos que não tem essas informações,  normalmente são glosados pela Receita Federal do Brasil.
Evite o “Jeitinho Brasileiro”,  Até porque, se você deixa para as últimas horas poderá ter problemas sérios em não enviar sua declaração completa, o que fatalmente levará você para a MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL e depois não tem como reclamar.  Multa mínima de 20% e correção pela SELIC. Fora o aborrecimento de ter que atender a fiscalização e juntar documentos, fazer processo de impugnação, etc...  Fora todo esse transtorno, e normal o contribuinte que caiu na malha fina uma vez, voltar a entrar no ano seguinte.   

Temos uma Equipe de profissionais com mais de 20 anos de experiência para fazer a sua declaração de IRPF e lhe assessorar em qualquer problema junto ao fisco federal pelos 60 meses de vigência da declaração que foi entregue. Nossa assessoria e prestada  dentro das regras do RIR/99 “Regulamento do Imposto de Renda”, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Carlos Marinho
(021) 2206-9602