DE
OLHO NO SEU IMPOSTO DE RENDA!
Atenção: “O que fazer para ficar entre os primeiros
a receber sua restituição:”
O primeiro passo é: Enviar a declaração nos
primeiros dias em que o programa for liberado pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL e
evitar retificações. Essas etapas atingidas, colocam o contribuinte no início
da fila para receber sua restituição.
As
restituições seguem a ordem de apresentação das declarações e, por isto, os
contribuintes que apresentaram a IRPF logo que o sistema for liberado, no início
do mês de março de cada ano, têm maior
chance de recebê-la até agosto, com o
acréscimo da Selic dos meses de maio, junho, julho e mais 1%.
Não há
nada que se possa fazer para acelerar a restituição, no entanto, há alguns
cuidados que podem ser tomados pelo contribuinte para ser contemplado mais
cedo.
Veja algumas dicas do que e
preciso fazer, para que você seja um dos
primeiros a receber sua restituição:
A - Organizar todos os documentos
para a elaboração da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ainda no mês de janeiro e fevereiro,
para iniciar a confecção da declaração já em MARÇO;
B - Caso não tenha recebido os
informes de rendimentos até o final de fevereiro, tem que solicitar a todas as
fontes pagadoras, pois a RECEITA FEDERAL, tem liberado o sistema no início de
março de cada exercício;
C - Antes de enviar a declaração,
e preciso conferir para ter certeza que nenhuma informação seguirá com erros de
preenchimento, assim, evitar
retificações, ou cair na malha fina;
Atenção
aos lançamentos que podem atrasar o seu recebimento da restituição.
Por exemplo:
Aumento
não justificado de despesas médicas em comparação aos anos anteriores ou a
incompatibilidade de informações entre as declarações prestadas e as que
constam no banco de dados da Receita Federal do Brasil.
“É muito
importante acompanhar o extrato de processamento da declaração e, caso conste
alguma inconsistência que seja retificado o quanto antes. Nossa Empresa, faz esse acompanhamento para os clientes que
fazem a IRPF com nossa Equipe.
Já no
caso de indicação de gastos médicos ou odontológicos elevados, é essencial
separar os documentos comprobatórios a fim de apresentá-los na Receita Federal
quando notificado”. Pois o número de
contribuintes na malha fina em função de despesas médicas está crescendo a cada
ano.
RECIBO DO
PRESTADOR DO SERVIÇO: Nos recibos de
serviços a saúde, tem que conter a descrição dos serviços que foram prestados,
nome completo do prestador do serviço, CPF, carimbo profissional legível e endereço
completo. Deverá ser descrito também o
nome do paciente, valor do serviço que foi prestado, CPF e data. Se o paciente não for o responsável financeiro pelo pagamento, deverá ser informado o nome do responsável financeiro e o seu CPF. Os recibos que não tem essas informações, normalmente
são glosados pela Receita Federal do Brasil.
Evite o “Jeitinho
Brasileiro”, Até porque, se você deixa
para as últimas horas poderá ter problemas sérios em não enviar sua declaração
completa, o que fatalmente levará você para a MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL e
depois não tem como reclamar. Multa mínima de 20% e correção pela SELIC. Fora
o aborrecimento de ter que atender a fiscalização e juntar documentos, fazer processo
de impugnação, etc... Fora todo esse
transtorno, e normal o contribuinte que caiu na malha fina uma vez, voltar a
entrar no ano seguinte.
Temos uma Equipe de profissionais com mais de 20 anos de experiência para fazer a sua declaração de IRPF e lhe assessorar em qualquer problema junto ao fisco federal pelos 60 meses de vigência da declaração que foi entregue. Nossa assessoria e prestada dentro das regras do RIR/99 “Regulamento do Imposto de Renda”, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Carlos Marinho
(021) 2206-9602
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